Penal 360

Análises jurídicas diretas sobre o impacto das decisões do Judiciário. Por Ricardo Henrique, advogado criminalista.
Penal 360

Coluna Penal 360

O Fortalecimento do Sistema Acusatório no Brasil

Reflexão sobre a decisão do STJ e impactos no sistema acusatório (REsp nº 2161880/GO).

Por Redação

20 de outubro de 2025 às 08:30 ▪ Atualizado há 2 meses

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  • A decisão do STJ no Recurso Especial nº 2161880/GO estabeleceu limites ao poder de atuar ex officio do juiz na decretação de prisão preventiva.
  • Segundo o STJ, o juiz não pode decretar prisão preventiva se o Ministério Público solicitar medidas cautelares menos gravosas.
  • A decisão reforça os princípios do sistema acusatório, conforme a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
  • O sistema acusatório divide as funções no processo penal, limitando a ação do juiz a pedidos das partes envolvidas.
  • Juízes não podem agravar a situação de investigados por iniciativa própria, para evitar decisões arbitrárias.
  • O precedente tem aplicação em diversos processos penais, podendo levar à revisão de casos com prisões preventivas decretadas sem pedido expresso.
  • A decisão pode impactar casos como a prisão de um ex-presidente sem requerimento do Procurador-Geral.
  • Embora o STF não seja obrigado a seguir o STJ, pode adotar suas interpretações como parâmetros relevantes.

Luigi Ferrajoli (pai do garantismo penal) - Foto: grupormultimedio
Luigi Ferrajoli (pai do garantismo penal) - Foto: grupormultimedio

No dia 17 de outubro de 2025, publiquei nesta Coluna Penal 360 uma análise aprofundada sobre uma decisão emblemática do Superior Tribunal de Justiça, tomada no contexto do Recurso Especial nº 2161880/GO. Esse artigo, cuja íntegra está disponível em (https://lupa1.com.br/noticias/penal-360/a-inadmissibilidade-da-decretacao-ex-officio-da-prisao-preventiva-66011.html), estabeleceu limites claros ao poder de atuação ex officio do juiz no âmbito da decretação da prisão preventiva. De acordo com o entendimento do STJ, o magistrado não pode decretar uma prisão preventiva de ofício caso o Ministério Público tenha solicitado a aplicação de medidas cautelares menos gravosas, como a conversão da prisão em flagrante em medidas cautelares diversas da prisão preventiva. Luigi Ferrajoli (pai do garantismo penal) - Foto: grupormultimedioLuigi Ferrajoli (pai do garantismo penal) - Foto: grupormultimedio 

Essa decisão do Superior Tribunal de Justiça, que é a instância máxima no âmbito da análise do direito infraconstitucional – ou seja, das leis federais –, representa um marco jurídico ao reafirmar os princípios do sistema acusatório, fortalecidos pela Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime). As mudanças trazidas por essa legislação estabeleceram, de forma expressa, limitações à atuação espontânea dos magistrados em questões relacionadas à privação de liberdade.

O sistema acusatório prevê uma divisão nítida de funções no processo penal, atribuindo ao Ministério Público a iniciativa de provocar a atuação do magistrado. O juiz, embora desempenhe um papel essencial como garantidor do devido processo legal, deve atuar dentro dos limites previstos em lei, respondendo exclusivamente às demandas formuladas pelas partes (defesa e acusação). Nesse contexto, o chamado poder geral de cautela do magistrado está necessariamente subordinado a uma provocação formal, que pode ser realizada pelo Ministério Público, pela defesa ou, em situações específicas, pela autoridade policial, especialmente quando a persecução penal ainda esteja na fase de inquérito policial.

 Ricardo Pinheiro.Ricardo Pinheiro.   

O STJ deixou cristalino que o juiz não pode inovar nem decidir por iniciativa própria em questões que impliquem em medidas de privação de liberdade mais severas do que o solicitado. A decisão analisada mostra, por exemplo, que, numa audiência de custódia, caso o Ministério Público peça a aplicação de uma medida cautelar diversa da prisão – como o monitoramento eletrônico –, o juiz não pode converter tal pedido em prisão preventiva, pois isso ultrapassaria os limites de sua competência ex officio.

A decisão do STJ se baseia no que determina a Lei n.º 13.964/2019, especialmente no que diz respeito ao sistema acusatório e à limitação do poder de atuação do juiz em matérias penais. Nesse caso específico que o STJ analisou:

Uma pessoa foi presa em flagrante;

Durante a audiência de custódia, o Ministério Público, em vez de requerer a prisão preventiva, solicitou a adoção de medidas cautelares menos severas, como tornozeleira eletrônica e permanência domiciliar supervisionada;

O magistrado, no entanto, decidiu converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, sem pedido expresso do Ministério Público.

De acordo com o Recurso Especial nº 2161880/GO, essa atuação configura uma violação ao sistema acusatório, pois o juiz não pode agravar a situação do investigado com base em sua própria iniciativa. A obrigatoriedade de um pedido prévio para medidas como a prisão preventiva evita decisões arbitrárias e assegura que o processo penal respeite os direitos e garantias fundamentais dos investigados e acusados.

Essa interpretação do Superior Tribunal de Justiça transcende o caso concreto, estabelecendo um relevante precedente jurídico com potencial aplicação em inúmeros processos, especialmente naqueles em que decisões de prisão preventiva foram proferidas sem um requerimento expresso do Ministério Público. Isso significa que processos em andamento poderão ser revisados com base nesse entendimento, desde que fique comprovado que a decretação das medidas privativas de liberdade foi iniciativa do magistrado, sem provocação prévia das partes.

Um exemplo recente que pode ser analisado à luz da decisão do STJ é a prisão de um ex-presidente da República, decretada sem um requerimento expresso do Procurador-Geral da República. De acordo com o entendimento no Recurso Especial nº 2161880/GO, tal situação poderia configurar uma violação ao sistema acusatório, que exige a provocação formal das partes para que o magistrado atue.

Embora o Supremo Tribunal Federal seja a instância máxima de controle constitucional e não esteja obrigado a seguir jurisprudência do STJ, não há impedimento para que ministros do STF reconheçam interpretações infraconstitucionais vinculantes como parâmetros relevantes para seus julgados. Nesse contexto, a validade da prisão domiciliar do ex-presidente pode ser questionada com base nos limites impostos ao juiz pelo sistema acusatório.

A decisão do STJ reforça essa lógica ao assegurar que o juiz atue exclusivamente quando provocado, respeitando os requerimentos formulados pelas partes. Trata-se de um importante marco estabelecido pela 5ª Turma do STJ, que representa um verdadeiro divisor de águas no sistema penal brasileiro.

Ao delinear de forma clara e objetiva o papel do magistrado no sistema acusatório, a decisão reafirma importantes garantias fundamentais, previne possíveis arbitrariedades e contribui para o fortalecimento do sistema garantista no processo penal brasileiro.