Coluna Penal 360
Por Redação
27 de outubro de 2025 às 10:13 ▪ Atualizado há 2 meses
Recentemente discutimos nesta coluna sobre a razoabilidade como uma estratégia essencial na defesa criminal, sempre equilibrada pelo bom senso. Imagine um caso em que o Estado apresente uma prova de materialidade e autoria delitiva absolutamente inquestionáveis. Ou seja, provas sem qualquer vício formal ou material, respaldadas pela jurisprudência das cortes superiores, tornando-as irrefutáveis. Diante de tal cenário, cabe refletir: é sempre viável ou eficaz negar os fatos como estratégia de defesa? A resposta, claramente, é não.
Eugênio Raul Zaffaroni - Jurista Argentino - Foto: Wikipedia Quando lidamos com provas irrefutáveis, negar os fatos pode ser equivalente a dar um tiro no pé. Mesmo sendo dever do Estado comprovar sua acusação, a confissão espontânea, quando existente, é um fator atenuante previsto em lei. O Superior Tribunal de Justiça entende que, ainda que a sentença condenatória não faça referência direta à confissão, se ela for indiretamente usada como fundamento para a decisão, o juiz tem a obrigação de aplicar a redução da pena.
5. A confissão parcial do recorrente foi utilizada para fundamentar a condenação, justificando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
6. A Quinta Turma deste Superior Tribunal, na apreciação do REsp n. 1.972.098/SC, de relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 14/6/2022, DJe 20/6/2022, firmou o entendimento de que o réu fará jus à atenuante da confissão espontânea nas hipóteses em que houver confessado a autoria do crime perante a autoridade, ainda que a confissão não tenha sido utilizada pelo julgador como um dos fundamentos da condenação, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada. Precedentes.
7. A jurisprudência do STJ admite a compensação proporcional da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência em casos de multirreincidência, respeitando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade (Tema 585/STJ).
(REsp n. 2.026.652/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
Em um caso onde a prova apresentada pelo Estado é inquestionável, a confissão pode se tornar a melhor estratégia de defesa. Insistir em uma negativa sistemática pode não só prejudicar o cliente, como também fazê-lo perder o benefício legal da redução de pena pela confissão espontânea. Assim, o mantra nega tudo, não contribua com as investigações pode ser uma péssima abordagem em muitas situações.
Ricardo Pinheiro. Diante de cenários como o descrito, o comportamento colaborativo do acusado pode fazer toda a diferença. Demonstrar arrependimento genuíno, contribuir com as investigações e ressarcir eventuais prejuízos causados à vítima são ações que somam pontos positivos perante o juiz. Esses fatores podem influenciar diretamente em decisões importantes, como a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
A norma penal brasileira, por exemplo, prevê que reincidentes específicos – aqueles que cometeram crimes similares, como dois casos de estelionato – podem, dependendo de sua postura colaborativa, receber o benefício de substituição da pena. Essa discricionariedade, prevista no artigo 44, parágrafo 3º do Código Penal, reforça a relevância de uma atuação pautada no equilíbrio e na razoabilidade.
§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
Estratégias de defesa eficazes demandam, acima de tudo, bom senso. Não basta ser um advogado especialista; é fundamental compreender o contexto, a jurisprudência e as particularidades do caso para propor a melhor solução ao cliente. Negar o óbvio, por exemplo, pode ser altamente prejudicial. O advogado deve apresentar opções ao cliente, destacando os riscos e as chances de sucesso de cada abordagem.
No mundo jurídico, não existe garantia absoluta de vitória. Mesmo com uma prova aparentemente irrefutável, a outra parte pode produzir algo mais convincente, e o juiz, como ser humano, pode interpretar os fatos de maneira diversa. Por isso, é imprescindível que o advogado dê opções claras e embasadas ao cliente, explicando as vantagens e desvantagens de cada estratégia.
O advogado que promete vitória antes mesmo do julgamento merece atenção redobrada. Nenhuma causa está ganha até que a decisão seja proferida, pois quem julga não é o advogado, mas sim o juiz. Advogados conscientes devem ser transparentes ao apontar as incertezas e variáveis do processo, e trabalhar com base na jurisprudência e razoabilidade é o melhor caminho.
A defesa técnica de qualidade é aquela que combina bom senso, conhecimento jurídico consolidado e uma análise cuidadosa do cenário. Criar teses objetivas e baseadas em precedentes dos tribunais superiores é essencial para o sucesso. Além disso, o advogado precisa oferecer ao cliente uma visão realista dos caminhos possíveis, apresentando riscos e probabilidades dentro de um panorama honesto e equilibrado.
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