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Análises jurídicas diretas sobre o impacto das decisões do Judiciário. Por Ricardo Henrique, advogado criminalista.
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Por que o Duplo Grau de Jurisdição é Essencial para a Justiça

Analisando o maior julgamento do Brasil e os riscos de ignorar garantias do Estado de Direito.

Por Redação

09 de setembro de 2025 às 15:17 ▪ Atualizado há 2 meses


Suprema Corte - Foto: Jon Tyson na Unsplash
Suprema Corte - Foto: Jon Tyson na Unsplash

Hoje, quero trazer uma mensagem ao leitor leigo na área criminal sobre o que entendemos por justiça no contexto do duplo grau de jurisdição no nosso sistema democrático de normas. Em termos simples, o duplo grau de jurisdição refere-se à possibilidade de uma parte recorrer a uma instância superior quando está insatisfeita com uma decisão proferida por uma instância inferior. Essa garantia é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e visa assegurar que uma decisão judicial possa ser revista, protegendo os direitos fundamentais do indivíduo.

 

Suprema Corte - Foto: Jon Tyson na Unsplash

Gostaria de conectar essa discussão ao maior julgamento da história recente do Brasil, conduzido pelo Supremo Tribunal Federal e amplamente conhecido como “trama golpista”. Esse episódio expõe a flagrante injustiça da exclusão do duplo grau de jurisdição, regra básica do nosso sistema de justiça criminal.

O Que é o Duplo Grau de Jurisdição?

Como destacado anteriormente, o duplo grau de jurisdição consiste no direito da parte de contestar uma decisão judicial em uma instância superior. Em um Estado Democrático de Direito, não se utiliza a força, mas sim estratégias jurídicas para corrigir eventuais falhas. Quando o caso é levado ao Poder Judiciário, é essencial garantir que uma decisão desfavorável – que impacte negativamente um indivíduo em liberdade, patrimônio ou reputação – possa ser revista.

 

Ricardo Pinheiro.

No ordenamento jurídico brasileiro, o Direito Penal fundamenta-se em três pilares principais, todos relacionados à perda de direitos:

Perda de Reputação: Antes mesmo de haver um julgamento, o acusado geralmente perde sua reputação diante da sociedade, gerando consequências irreversíveis.

Perda de Liberdade: Em um segundo momento, pode ocorrer o encarceramento, afetando diretamente a liberdade da pessoa.

Perda Patrimonial: Por fim, após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, a pessoa pode sofrer penalidades financeiras ou patrimoniais.

Ao analisar o caso em questão, devemos refletir se houve o devido respeito a essas garantias judiciais fundamentais.

O Caso da Trama Golpista e a Exclusão do Duplo Grau de Jurisdição

É importante lembrar que, em regra, as pessoas devem ser julgadas na primeira instância e no local onde cometeram a infração penal. Esta é a previsão do artigo 70 do Código de Processo Penal, que estabelece que o julgamento deve ocorrer no território da prática do crime. No caso dos atos de vandalismo ocorridos em Brasília, em 8 de janeiro de 2023, por exemplo, os danos causados ao Supremo Tribunal Federal, ao Congresso Nacional e a outros órgãos pertencem à União Federal. Assim, nos termos do artigo 109 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar esses crimes seria da Justiça Federal, na primeira instância.

Dessa forma, se a infração foi cometida em Brasília, o julgamento deveria ocorrer na Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal, com a possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça, e, apenas em último caso, ao Supremo Tribunal Federal. Esse é o fluxo natural do duplo grau de jurisdição.

Contudo, no julgamento das pessoas envolvidas nos atos golpistas, essas previsões legais foram desconsideradas, e o STF assumiu diretamente a competência para julgar todas as partes, violando, de forma clara e direta, o princípio do duplo grau de jurisdição.

O Direito e a Prerrogativa de Foro

Nos termos do artigo 53 da Constituição Federal, possuem prerrogativa de foro perante o STF apenas determinadas autoridades, como o presidente da República, o vice-presidente, parlamentares federais (deputados e senadores), ministros do STF e o procurador-geral da República. Esta é uma norma taxativa, que não permite interpretação extensiva no direito penal. É um erro, portanto, aplicar essa prerrogativa a pessoas que não fazem parte desse rol.

Ao admitir que indivíduos sem prerrogativa de foro sejam julgados diretamente pelo STF, cria-se uma situação de evidente ilegalidade. Isso porque não há possibilidade de recurso contra uma condenação do STF, já que ele é a instância máxima do sistema judiciário brasileiro. Não existe lógica em recorrer da última instância para ela mesma, o que torna impossível a revisão da decisão em outro tribunal.

Por Que Isso é Preocupante?

Essa violação do duplo grau de jurisdição gera uma ruptura estrutural no Estado Democrático de Direito. O duplo grau de jurisdição não é uma mera formalidade; ele é um direito essencial consagrado no nosso ordenamento jurídico. Ignorá-lo, sob o pretexto de critério de conveniência ou oportunidade, abre precedentes perigosos para futuras flexibilizações arbitrárias de direitos fundamentais.

Embora os atos de vandalismo praticados contra o STF e o Congresso Nacional sejam lamentáveis e exijam punições exemplares, não se pode justificar a exclusão do duplo grau de jurisdição para atender a interesses pontuais. Os crimes foram cometidos em detrimento da União Federal, e não diretamente contra o STF, que não é proprietário de si mesmo, mas sim uma instituição pertencente à União.

Permitir que o STF julgue diretamente pessoas que não estão no rol estipulado pelo artigo 53 da Constituição é uma afronta aos pilares do sistema de justiça. Essa decisão rompe os critérios objetivos, legais e técnicos que regem a aplicação do Direito Penal, manchando a história da mais alta corte do país.

Considerações Finais

Ao final, cabe uma reflexão profunda: por que esses julgamentos não foram remetidos à primeira instância, como determina a legislação vigente? Seja qual for a resposta, não há dúvidas de que esse episódio ficará marcado na história do Brasil como um caso de flagrante violação do princípio do juiz natural.

A Justiça não pode ser moldada de acordo com a conveniência de momento. Direitos fundamentais, como o princípio do juiz natural e o duplo grau de jurisdição, existem para proteger a todos, independentemente da gravidade do crime cometido.