Penal 360

Análises jurídicas diretas sobre o impacto das decisões do Judiciário. Por Ricardo Henrique, advogado criminalista.
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Coluna Penal 360

A hipocrisia do Brasil diante das nossas crianças

O caso Ítalo e a extinção da Delegacia do Menor Infrator em Teresina expõem contradições na proteção infantil

Por Redação

18 de agosto de 2025 às 11:02 ▪ Atualizado há 2 meses


Duas Crianças Sentadas - Foto: Olivier Chatel na Unsplash
Duas Crianças Sentadas - Foto: Olivier Chatel na Unsplash

Hoje quero falar sobre o Brasil hipócrita — um país que parece reagir apenas quando certos casos ganham destaque nacional ou se tornam foco de uma espetacularização midiática. Recentemente, o caso do influencer Ítalo trouxe à tona uma realidade alarmante: crianças expostas a situações de exploração, com indícios, segundo o influencer Felca, de uma rede organizada que lucra de forma imoral e ilegal com o trabalho infantil.

 

Duas Crianças Sentadas - Foto: Olivier Chatel na Unsplash

Por outro lado, enquanto crimes ligados à exploração de crianças ganham enorme comoção pública, em outros contextos, onde o enfrentamento dessas violações deveria ser robusto e sistemático, decisões questionáveis são tomadas. Foi o caso da recente decisão anunciada pelo Secretário de Segurança de Teresina de extinguir a Delegacia de Proteção ao Menor Infrator em Teresina. Enquanto a intenção de reforçar o combate à violência é válida, a solução apresentada não parece coerente com a urgência que o tema requer e ignora a necessidade de fortalecer, e não desmantelar, as estruturas dedicadas ao atendimento de casos que envolvem crianças e adolescentes. 

Segundo a reportagem do Lupa1, assinada pelos jornalistas Emanuel Oliveira e Tawan Melo, a recente decisão do Secretário de Segurança do Piauí de extinguir a Delegacia de Proteção ao Menor Infrator, como resposta a um caso envolvendo a morte de um estudante em Teresina, parece, com todo respeito ao secretário, não ser a solução mais adequada para enfrentar os atos infracionais praticados por menores de idade. É fundamental destacar que a legislação e os procedimentos investigativos relacionados a crianças e adolescentes em tais situações seguem princípios e normas completamente distintas das aplicáveis aos adultos. Uma alternativa mais eficaz talvez fosse fortalecer as estruturas e os recursos destinados aos investigadores, em vez de extinguir, de forma definitiva, um órgão tão importante.

 

Ricardo Pinheiro.

Com essa decisão do Secretário, tudo indica que a atribuição de investigar atos infracionais será transferida para delegacias voltadas à apuração de crimes cometidos por adultos. Essa mudança, no entanto, parece ignorar as particularidades e exigências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, o que pode gerar novos problemas em vez de soluções. Tal medida, ao invés de contribuir para a melhoria da segurança pública em Teresina, tem o potencial de agravar ainda mais a situação, especialmente em um cenário já caracterizado por altos índices de mortes violentas e pela urgente necessidade de ações eficazes e estruturadas no enfrentamento da criminalidade.

Essa decisão aponta para o mesmo problema que avaliamos no caso de Ítalo: o Brasil parece funcionar apenas a partir de reações e medidas pontuais, sem se preocupar em construir estruturas mais sólidas para enfrentar os problemas complexos que envolvem crianças e adolescentes. A extinção da delegacia responsável por atender casos ligados a menores é, indiscutivelmente, um retrocesso. Afinal, como combater crimes relacionados à infância sem fortalecer os órgãos especializados no tema? 

Enquanto a prisão preventiva de Ítalo é sustentada com base no requisito de garantia da ordem pública, nos perguntamos: como a decisão de enfraquecer a estrutura de proteção às crianças em Teresina contribui para essa mesma garantia? A narrativa do combate à violência contra crianças e adolescentes deve ser compatível com ações estruturais que demonstrem um compromisso efetivo e contínuo. 

O Brasil precisa romper com a prática hipócrita de agir apenas diante de casos de grande repercussão e assumir um compromisso real com políticas públicas estruturantes e duradouras. Garantir a proteção de crianças e adolescentes não é apenas um dever legal, mas também um imperativo ético e social, que deve transcender qualquer lógica reativa ou interesses políticos de ocasião.