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JUSTIÇA

Entenda o PL Antifacção, projeto que visa agravar penas para facções criminosas

Projeto foi enviado pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, para análise do presidente Lula e da Casa Civil na tarde desta quarta-feira (22).

Por Redação

23 de outubro de 2025 às 11:07 ▪ Atualizado há 2 meses

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  • O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enviou ao presidente Lula e à Casa Civil o projeto de lei Antifacção.
  • O projeto visa agravar penas para líderes e membros de organizações criminosas.
  • Propõe mudanças nas leis penais, incluindo a infiltração de policiais em facções para coleta de informações.
  • Introduz o crime de "organização criminosa qualificada" com pena de até 30 anos de prisão.
  • Prevê a criação de um banco de dados nacional contendo informações sobre facções.
  • Sugere ações para reduzir os recursos financeiros das facções, como apreensão de bens.
  • O crime de "organização criminosa qualificada" seria considerado hediondo e inafiançável.
  • O projeto ainda precisa ser aprovado pela Casa Civil, pela AGU e finalmente pelo Congresso Nacional.

Ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enviou na tarde desta quarta-feira (22) para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da Casa Civil o projeto de lei (PL) chamado de Antifacção. A proposta tem como objetivo agravar a pena para lideranças e integrantes de organizações criminosas. 

 Ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Foto: Valter Campanato/Agência BrasilMinistro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil   

Além do aumento de penas o projeto traz uma série mudanças nas leis que regem as normas penais no Brasil, como a Lei de Execuções Penais e a Lei de Organizações Criminosas que é de 2013, além da infiltração de policiais e colaboradores dentro das facções criminosas com objetivo de coletar informações em relação ao fluxo operacional da facção alvo da investigação.

Os condenados pelo crime de "organização criminosa qualificada", que passaria a ser um novo tipo penal, poderão receber a pena de 30 anos de prisão. O texto prevê ainda a criação de um banco de dados nacional para ter uma espécie de catálogo de informações dessas facções com a finalidade de reunir informações estratégicas para investigação e rastreamento desses grupos. 

“Nós fizemos o possível para dar uma resposta nesse momento”, disse o ministro, que avalia que o Estado tem o desafio de estar “mais organizado do que o crime”.

O projeto prevê ainda ações para diminuir os recursos financeiros das facções de maneira mais rápida. Um exemplo das ações seria a apreensão de bens, direitos ou valores do investigado, inclusive durante o curso do inquérito ou quando houver suspeita de que sejam produtos ou instrumento de prática de crimes.

Infiltração

Outra ação prevista pela proposta é a de infiltração de policiais e colaboradores na organização criminosa durante a investigação e até a possibilidade de criar pessoas jurídicas fictícias para facilitar a infiltração na organização criminosa.

O projeto de lei ainda apresenta outra possibilidade, durante a investigação, ao autorizar o monitoramento dos encontros realizados entre presos provisórios ou condenados integrantes de organização criminosas

Penas de prisão

O ministro defendeu a necessidade de aumento de pena da organização criminosa simples, de 3 a 8 anos de prisão para de 5 a 10 anos. O agravamento ainda maior (de dois terços ao dobro) das penas ocorreria nos casos do tipo penal caracterizado como “organização criminosa qualificada”. 

Entre os exemplos dessa característica, estão nos casos em que ficar comprovado o aliciamento de criança ou adolescente para o crime, ou mesmo quando a ação for funcionário público. Outra “qualificação” do crime organizado pode ser entendida  nos casos de exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa.

São ainda situações de agravamento de pena o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido e quando houver morte ou lesão corporal de agente de segurança pública. Pelo projeto, o crime tipificado como de organização criminosa qualificada passa a ser considerado hediondo, ou seja, inafiançável.

Domínio Territorial

O domínio territorial pelo crime organizado ocorre, conforme exemplifica o ministro da Justiça, em comunidades dominadas por facções, o que deixa os moradores  vulneráveis. 

“Essa ocupação tem várias causas. Não é só a intimidação por parte dos membros das organizações criminosas, mas também a falta de serviços sociais, escolas, saneamento básico e saúde”. 

Banco de dados 

Em relação ao banco de dados previsto no projeto enviado à Casa Civil e ao presidente Lula, o ministro explicou que a intenção é ter o máximo de detalhes, inclusive até o DNA das pessoas envolvidas com o crime organizado. Na prática, o sistema abrangeria nomes de todos os integrantes das facções espalhadas pelo Brasil, fora e dentro dos presídios. Dados do MJ apontam que existem entre 80 e 90 facções no país.

“Todos os dados relativos a membros de organizações criminosas vão integrar esse banco. Por exemplo, o nome, o pseudônimo, onde moram, documentos de identidade e características pessoais”, exemplificou o ministro.

Próximos passos

O texto foi enviado à Casa Civil, que deverá também ser apreciado pela AGU (Advocacia-Geral da União). Só após aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), será enviado ao Congresso Nacional.

“Esperamos que o Congresso aprove isso. Todos os setores desejam que seja aprovado”, disse o ministro Lewandowski após apresentar o projeto à imprensa na quarta-feira (22).

Fonte: Agência Brasil