Política

NORMA

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil e apreensão de som em festas de rua não autorizadas

Projeto da Câmara mira eventos conhecidos como “muvucão”, “baile do inferninho” e “pancadão” ; texto ainda precisa passar pelo Senado.

Por Redação

07 de novembro de 2025 às 12:30 ▪ Atualizado há 2 meses


Câmara dos Deputados. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na Comissão de Segurança Pública, um projeto de lei que proíbe a realização de festas em vias e espaços públicos sem autorização prévia. O texto prevê multa de até R$ 20 mil e apreensão de equipamentos de som para quem descumprir a norma. 

 Câmara dos Deputados. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos DeputadosCâmara dos Deputados. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados   

A proposta que mira eventos conhecidos como “muvucão”, “baile do inferninho” e “pancadão” foi aprovada com o substitutivo do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), ao Projeto de Lei 2711/25, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). 

O relator defendeu o projeto e fez mudanças na redação que não alteram seu objetivo principal. "Além de assegurar o direito ao meio ambiente equilibrado, incluindo a proteção contra a poluição sonora, reforça a proteção integral de crianças e adolescentes, que muitas vezes são expostos a riscos nesses eventos", disse.

 André Fernandes (PL-CE), relator da proposta. Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos DeputadosAndré Fernandes (PL-CE), relator da proposta. Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados   

Caso sejam encontradas substâncias entorpecentes no local, os organizadores dos eventos poderão responder criminalmente, conforme a Lei Antidrogas. A presença de drogas no local será considerada circunstância agravante, podendo dobrar o valor da multa.

Atualmente, não existe uma lei federal específica que proíba de forma expressa e detalhada os eventos clandestinos com som alto. Porém, várias normas permitem que autoridades reprimam essas práticas com base em outras infrações.

A proposta define como evento clandestino qualquer reunião pública ou particular que envolva:

  • uso de som potente sem autorização;
  • aglomeração desordenada de pessoas;
  • consumo ou venda de bebidas alcoólicas ou drogas;
  • ausência das licenças exigidas por lei.

Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias