PROJETO DE LEI
Por Redação
22 de outubro de 2025 às 08:55 ▪ Atualizado há 2 meses
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 4176/25, que endurece as penas para homicídio e lesão corporal praticados contra integrantes das forças de segurança e seus familiares. A proposta, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC) e relatada por Alfredo Gaspar (União-AL), prevê punição mais severa também para crimes cometidos contra servidores inativos ou aposentados dessas carreiras. O texto segue para análise do Senado.
Câmara dos Deputados - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Câmara Alfredo Gaspar afirmou que a votação do projeto é uma resposta ao aumento do número de mortes e lesões corporais graves contra agentes públicos. "O cenário é desafiador e exige resposta adequada, já que a inexistência de tratamento penal condizente com a magnitude das condutas perpetradas termina por encorajar os delinquentes e pode comprometer a atuação dos agentes estatais", afirmou.
Deputado Alfredo Gaspar (União-AL). Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Atualmente, o Código Penal prevê penas diferenciadas para os crimes de homicídio ou lesão corporal contra autoridade ou agente de polícias ou Forças Armadas ou integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública no exercício da função ou em decorrência dela.
A pena maior também será aplicada quando o crime for cometido contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 3º grau da vítima, justamente por essa relação familiar. O agravamento inclui ainda os parentes por afinidade, como sogros, genros, noras, enteados e cunhados.
As penas maiores do código são aplicadas ainda quando esses crimes forem contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública ou oficial de Justiça, também no exercício da função ou em decorrência dela.
Com o projeto, em vez de a pena de homicídio ser de 12 a 30 anos nesses casos, passa a ser de 20 a 40 anos e abrange ainda a vítima que for:
Crimes de homicídio ou lesão corporal (em qualquer grau: leve, grave, gravíssima ou seguida de morte) contra parentes por afinidade de todos esses profissionais dos órgãos ligados à segurança também passam a ser punidos com agravante (pena maior), a exemplo do que ocorre com os parentes por afinidade dos profissionais ligados aos órgãos de Justiça.
O texto de Gaspar também atualiza a Lei de Crimes Hediondos ao ampliar a lista das vítimas contra as quais o homicídio ou lesão corporal gravíssima ou seguida de morte levará o condenado a ter condições mais severas para progressão de pena, por exemplo.
O condenado por crimes hediondos não pode ainda ser beneficiado com anistia, graça, indulto ou fiança.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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