Política

PROJETO DE LEI

Câmara aprova aumento das penas de homicídio contra agentes de segurança

Texto também modifica a Lei de Crimes Hediondos, ampliando o grupo de vítimas e determinando que os condenados não poderão receber anistia, graça, indulto ou fiança.

Por Redação

22 de outubro de 2025 às 08:55 ▪ Atualizado há 2 meses

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  • A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4176/25, que endurece as penas para homicídios e lesões corporais contra integrantes das forças de segurança e seus familiares.
  • O projeto foi proposto pelo deputado Coronel Ulysses e relatado por Alfredo Gaspar.
  • Além dos integrantes ativos, a proposta abrange crimes contra servidores inativos ou aposentados.
  • Atualmente, já existem penas diferenciadas para crimes contra autoridades e agentes no exercício da função, mas o projeto amplia esses casos.
  • Com o projeto, as penas para homicídio passam de 12-30 anos para 20-40 anos, em casos específicos.
  • As lesões corporais também terão penas aumentadas, variando conforme a gravidade.
  • A proposta inclui crimes contra parentes em até terceiro grau e por afinidade, com agravantes.
  • Atualiza a Lei de Crimes Hediondos, ampliando a lista de vítimas para condições mais severas na progressão da pena.
  • Condenados por crimes hediondos não terão acesso a anistia, graça, indulto ou fiança.

Câmara dos Deputados - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Câmara
Câmara dos Deputados - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 4176/25, que endurece as penas para homicídio e lesão corporal praticados contra integrantes das forças de segurança e seus familiares. A proposta, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC) e relatada por Alfredo Gaspar (União-AL), prevê punição mais severa também para crimes cometidos contra servidores inativos ou aposentados dessas carreiras. O texto segue para análise do Senado.

 Câmara dos Deputados - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência CâmaraCâmara dos Deputados - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Câmara   

Alfredo Gaspar afirmou que a votação do projeto é uma resposta ao aumento do número de mortes e lesões corporais graves contra agentes públicos. "O cenário é desafiador e exige resposta adequada, já que a inexistência de tratamento penal condizente com a magnitude das condutas perpetradas termina por encorajar os delinquentes e pode comprometer a atuação dos agentes estatais", afirmou.

 Deputado Alfredo Gaspar (União-AL). Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos DeputadosDeputado Alfredo Gaspar (União-AL). Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados   

Atualmente, o Código Penal prevê penas diferenciadas para os crimes de homicídio ou lesão corporal contra autoridade ou agente de polícias ou Forças Armadas ou integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública no exercício da função ou em decorrência dela.

A pena maior também será aplicada quando o crime for cometido contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 3º grau da vítima, justamente por essa relação familiar. O agravamento inclui ainda os parentes por afinidade, como sogros, genros, noras, enteados e cunhados.

As penas maiores do código são aplicadas ainda quando esses crimes forem contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública ou oficial de Justiça, também no exercício da função ou em decorrência dela.

Pena maior

Com o projeto, em vez de a pena de homicídio ser de 12 a 30 anos nesses casos, passa a ser de 20 a 40 anos e abrange ainda a vítima que for:

  • qualquer integrante das Forças Armadas ou das polícias;
  • do sistema socioeducativo;
  • de corpos de bombeiros militares;
  • de guardas municipais;
  • de órgãos do sistema penitenciário;
  • de institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
  • da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
  • de secretarias estaduais de Segurança Pública ou congêneres;
  • da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
  • da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad);
  • agente de trânsito;
  • da guarda portuária; ou
  • da polícia legislativa.

Parentes

Crimes de homicídio ou lesão corporal (em qualquer grau: leve, grave, gravíssima ou seguida de morte) contra parentes por afinidade de todos esses profissionais dos órgãos ligados à segurança também passam a ser punidos com agravante (pena maior), a exemplo do que ocorre com os parentes por afinidade dos profissionais ligados aos órgãos de Justiça.

Lesão corporal

  • O aumento de pena segue a mesma lógica em relação às vítimas citadas se o crime for de lesão corporal, cuja pena padrão de detenção de 3 meses a 1 ano passa para reclusão de 2 a 5 anos.
  • Quando a lesão for qualificada, ou seja, com consequências maiores, as penas também aumentam.
  • A lesão de natureza grave passa de reclusão de 1 ano e 4 meses a 8 anos e 4 meses para reclusão de 3 a 8 anos.
  • Quando a lesão for de natureza gravíssima, a pena de reclusão atual de 2 anos e 8 meses a 13 anos e 4 meses fica de 4 anos a 12 anos.
  • Se a lesão for seguida de morte, a pena atual, que varia de 5 anos e 4 meses a 20 anos de reclusão, passa a ser de 8 a 20 anos de reclusão.

Crime hediondo

O texto de Gaspar também atualiza a Lei de Crimes Hediondos ao ampliar a lista das vítimas contra as quais o homicídio ou lesão corporal gravíssima ou seguida de morte levará o condenado a ter condições mais severas para progressão de pena, por exemplo.

O condenado por crimes hediondos não pode ainda ser beneficiado com anistia, graça, indulto ou fiança.

Fonte: Agência Câmara de Notícias