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Projeto de Leondidas que impede corte imediato de água e energia é aprovado em Teresina

A proposta segue agora para sanção ou veto do prefeito Sílvio Mendes.

Por Redação

28 de outubro de 2025 às 14:19 ▪ Atualizado há 2 meses

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  • A Câmara Municipal de Teresina aprovou um projeto de lei para impedir o corte imediato de água e energia por inadimplência.
  • O projeto foi proposto pelo vereador Leondidas Júnior (PSB) e segue para sanção ou veto do prefeito.
  • As empresas devem oferecer opções de pagamento antes de interromper o serviço, como cartão de crédito, débito ou Pix.
  • Se o pagamento não puder ser feito, o corte não será imediato.
  • Concessionárias que não cumprirem estarão sujeitas a advertências e multas de R$ 500 a R$ 8 mil.
  • Recursos das multas serão destinados a programas sociais para crianças e adolescentes.
  • Empresas têm 10 dias para defesa e, se rejeitada, 15 dias para pagar a multa.
  • O projeto visa proteger consumidores e garantir a dignidade básica das famílias.

Leondidas Junior (PSB) - Foto: Divulgação
Leondidas Junior (PSB) - Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Teresina aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (28), o projeto de lei de autoria do vereador Leondidas Júnior (PSB) que impede o corte imediato no fornecimento de água e energia elétrica em caso de inadimplência. A proposta segue agora para sanção ou veto do prefeito Sílvio Mendes (União Brasil).

 Leondidas Junior (PSB) - Foto: DivulgaçãoLeondidasJunior (PSB) - Foto: Divulgação   

O texto determina que as empresas prestadoras desses serviços ofereçam alternativas de pagamento antes de suspender o fornecimento, como quitação via cartão de crédito, débito ou Pix. Caso o funcionário não disponha de um meio para receber o valor, o corte não poderá ser realizado de forma imediata.

Em caso de descumprimento, as concessionárias estarão sujeitas a advertência, multas que variam de R$ 500 a R$ 8 mil, além de sanções mais severas como suspensão das atividades ou cassação do alvará. O projeto também prevê que os recursos arrecadados com multas sejam destinados a programas sociais voltados a crianças e adolescentes.

As empresas notificadas terão 10 dias para apresentar defesa. Se a justificativa for rejeitada, o pagamento da multa deverá ser feito em até 15 dias.

Para o autor da proposta, o projeto representa uma proteção ao consumidor e à dignidade básica das famílias.

“A medida garante que serviços essenciais não sejam interrompidos de forma abrupta, preservando o bem-estar dos cidadãos”, afirmou o vereador Leondidas Júnior.