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Átila Lira propõe QR Code obrigatório em bebidas para combater adulterações

Projeto torna obrigatória a inserção de um Código QR em todas as embalagens para garantir a rastreabilidade, autenticidade e identificar violações do produto.

Por Redação

07 de outubro de 2025 às 14:24 ▪ Atualizado há 2 meses

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  • O deputado Átila Lira propôs um Projeto de Lei para incluir QR Codes em embalagens de bebidas no Brasil.
  • A medida visa combater a adulteração e garantir a autenticidade e rastreabilidade dos produtos.
  • A iniciativa é uma resposta à onda de intoxicação por metanol, com 225 casos notificados e 15 mortes.
  • A Policia Civil está intensificando suas operações para apreender bebidas adulteradas.
  • O projeto prevê a criação de um Sistema Eletrônico de Controle e Rastreabilidade de Bebidas.
  • O QR Code permitirá ao consumidor verificar a autenticidade, origem, e se o produto foi violado.
  • Integração com bases de dados fortalecerá o controle tributário e sanitário.
  • A lei estipula sanções para quem não cumprir as regras, incluindo multas e suspensão das atividades.
  • O projeto entrará em vigor 12 meses após a publicação, caso aprovado.

Átila Lira propõe QR Code obrigatório em bebidas para combater adulterações - Foto: Divulgação
Átila Lira propõe QR Code obrigatório em bebidas para combater adulterações - Foto: Divulgação

Em um momento de grave crise de intoxicação por metanol no país, o deputado federal Átila Lira (PP-PI) apresentou um Projeto de Lei  que busca endurecer o controle sobre a autenticidade das bebidas comercializadas no Brasil.

 Átila Lira propõe QR Code obrigatório em bebidas para combater adulterações - Foto: DivulgaçãoÁtila Lira propõe QR Code obrigatório em bebidas para combater adulterações - Foto: Divulgação   

O projeto torna obrigatória a inserção de um Código QR  em todas as embalagens para garantir a rastreabilidade, autenticidade e identificar violações do produto.

A iniciativa ganha urgência dado o cenário recente de adulteração de bebidas. O Brasil enfrenta uma onda de intoxicação: até o momento, 225 casos foram notificados, com 16 confirmados e 15 mortes registradas, a maioria concentrada no estado de São Paulo. No Piauí, 3 casos já foram notificados. 

A Polícia Civil intensificou as operações em adegas e distribuidoras, realizando apreensões de bebidas adulteradas e prisões de suspeitos envolvidos nas fraudes.

Sistema Nacional de Rastreabilidade

O projeto de Átila Lira visa criar um Sistema Eletrônico de Controle e Rastreabilidade de Bebidas (SECRB), a ser gerido pelo Governo Federal, sob a coordenação do Ministério da Fazenda, em conjunto com a Anvisa e o Ministério da Agricultura e Pecuária.

A proposta exige que o QR Code nas embalagens contenha informações vitais, permitindo ao consumidor e aos órgãos de fiscalização:

  • Verificar a autenticidade e a origem da bebida.
  • Identificar se o produto já foi aberto ou violado (lacre rompido).
  • Assegurar a rastreabilidade de todo o ciclo produtivo, desde a fabricação até o ponto de venda.

Para o consumidor, a simples leitura do código com o celular permitiria a consulta pública imediata sobre a procedência, local e data de fabricação, e se o lacre da embalagem foi rompido.

Na justificativa do PL, protocolado em 6 de outubro de 2025, o deputado reforça que a medida é uma resposta direta para aumentar a segurança alimentar e combater a falsificação, um problema que, além dos riscos iminentes à saúde pública (como os casos de metanol), gera "prejuízos bilionários à economia".

O parlamentar explica que a integração do novo sistema a bases de dados como as da Receita Federal, Anvisa e Inmetro fortalecerá o controle tributário e sanitário da cadeia produtiva de forma digital, dificultando a atuação de fraudadores.

Prazos e Penalidades

Se aprovada, a lei estabelece que as empresas do setor deverão se integrar obrigatoriamente ao SECRB. O Executivo Federal terá 180 dias para regulamentar a norma.

O texto prevê sanções para quem descumprir a legislação, incluindo multa, apreensão dos produtos irregulares, suspensão temporária das atividades e cassação do registro. O PL só entraria em vigor 12 meses após sua publicação, dando prazo de adaptação para o setor.