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Lei Federal

TCE determina que prefeituras do Piauí criem taxa para custear coleta de lixo

A APPM orienta que os gestores iniciem rapidamente estudos técnicos, diagnósticos e planejamento para definir o modelo de cobrança.

Por Redação

20 de novembro de 2025 às 14:09 ▪ Atualizado há 2 meses


Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) - Foto: Divulgação
Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) - Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) orientou que todas as prefeituras adotem, de imediato, medidas para instituir legislação própria e iniciar a cobrança da taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos. A determinação foi comunicada pela Associação Piauiense de Municípios (APPM).

 Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) - Foto: DivulgaçãoTribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) - Foto: Divulgação   

A recomendação reforça o que já está previsto na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico e exige que os municípios disponham de mecanismos próprios de financiamento para manter os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos.

Com a orientação do Tribunal, as administrações municipais deverão criar ou atualizar leis locais que regulamentem a cobrança da taxa. A medida busca garantir sustentabilidade financeira ao serviço e assegurar que a gestão dos resíduos esteja adequada às normas federais e às exigências dos órgãos de controle.

A APPM orienta que os gestores iniciem rapidamente estudos técnicos, diagnósticos e planejamento para definir o modelo de cobrança, de forma transparente e conforme as diretrizes legais. Segundo a entidade, a efetividade do sistema de saneamento básico depende, entre outros fatores, da existência dessa arrecadação específica.