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Improbidade Administrativa

Ex-prefeita de São Raimundo Nonato é acusada de reter e desviar valores de consignados de servidores

A situação foi confirmada quando o município recebeu notificação informando o não pagamento da parcela de dezembro de 2024

Por Redação

01 de dezembro de 2025 às 10:21 ▪ Atualizado há 2 meses

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  • A Prefeitura de São Raimundo Nonato processou a ex-prefeita Carmelita de Castro Silva por improbidade administrativa.
  • Acusa-se o desvio de R$ 289.063,21 dos valores consignados dos servidores, nunca repassados ao Banco do Brasil.
  • A nova gestão, em 2025, constatou a ausência de documentação sobre o convênio de crédito consignado.
  • A análise revelou que as consignações foram descontadas, mas não repassadas, desviadas para outras despesas.
  • As contas municipais estavam quase zeradas, complicando as obrigações financeiras da nova gestão.
  • O convênio foi cancelado em outubro de 2025, impedindo novos empréstimos consignados.
  • A ação alega dolo por parte da ex-prefeita, solicitando a indisponibilidade de seus bens e ressarcimento do erário.

Carmelita Castro, ex-prefeita de São Raimundo Nonato
Carmelita Castro, ex-prefeita de São Raimundo Nonato

A Prefeitura de São Raimundo Nonato ingressou com ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Carmelita de Castro Silva após identificar o desvio de R$ 289.063,21 descontados da folha de pagamento dos servidores e nunca repassados ao Banco do Brasil. Os valores faziam parte de um convênio firmado em 2024 para operações de crédito consignado.

 Carmelita Castro, ex-prefeita de São Raimundo NonatoCarmelita Castro, ex-prefeita de São Raimundo Nonato   

Ao assumir a gestão em janeiro de 2025, a nova administração afirma não ter recebido qualquer documentação sobre o convênio. Não havia relatórios, comprovantes de repasse ou registros contábeis relativos às consignações. A situação foi confirmada quando o município recebeu notificação informando o não pagamento da parcela de dezembro de 2024.

A análise das folhas de pagamento revelou que as consignações foram efetivamente descontadas dos servidores, mas não repassadas. Segundo a ação, os recursos foram desviados para custeio de outras despesas da gestão anterior, sem qualquer vinculação com o convênio. No início do ano, as contas municipais apresentavam saldo quase zerado, o que inviabilizava o adimplemento das obrigações e comprometia o funcionamento básico da administração.

O município também relata que, por causa da inadimplência, o convênio foi cancelado em outubro de 2025, impedindo novos empréstimos consignados e transferindo para a atual gestão a responsabilidade pelo débito acumulado. O cancelamento afetou diretamente servidores que utilizavam a linha de crédito.

A ação sustenta que a ex-prefeita agiu com dolo ao reter valores que não pertenciam ao município e desviá-los de sua finalidade legal, causando prejuízo financeiro e violando princípios da administração pública. O pedido inclui a indisponibilidade de bens da ex-gestora, o ressarcimento integral do valor desviado e sua responsabilização civil pelas irregularidades apontadas.

A Prefeitura afirma que o objetivo é recompor o erário e assegurar responsabilização pelos danos causados durante a gestão anterior.