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TCE confirma fraude em contratos e prefeito de Baixa Grande do Ribeiro terá que devolver R$ 918 mil

Solidariamente, terão que devolver o valor o Controlador e o secretário de Finanças, à época dos fatos, um arquiteto e um empresário

Por Redação

26 de novembro de 2025 às 21:06 ▪ Atualizado há 2 meses


Dr. Zé Luís, prefeito de Baixa Grande do Ribeiro
Dr. Zé Luís, prefeito de Baixa Grande do Ribeiro

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a Tomada de Contas Especial instaurada para investigar contratos firmados pela Prefeitura de Baixa Grande do Ribeiro, administrada pelo prefeito José Luís Sousa, no ano de 2021. O processo foi aberto após apontamentos do Ministério Público do Estado, por meio do GAECO, que identificou indícios de fraudes em contratações envolvendo a empresa Solanjo Bispo de Sousa – EPP. As suspeitas também são alvo de apuração no Tribunal de Justiça.

 Dr. Zé Luís, prefeito de Baixa Grande do RibeiroDr. Zé Luís, prefeito de Baixa Grande do Ribeiro   

As análises técnicas do TCE-PI revelaram um conjunto de irregularidades consideradas graves. Entre elas, a ausência de capacidade operacional da empresa contratada, montagem de processos de dispensa de licitação, favorecimento direcionado, manipulação de procedimentos, inconsistências cronológicas, transferências suspeitas e desvio de recursos. O conjunto desses elementos sustentou a conclusão de que o modelo adotado permitiu a abertura de margem artificial de lucro e a execução indireta das obras por meio de subcontratação integral.

Valor do dano

De acordo com o relatório, houve utilização de artifícios que elevaram artificialmente os preços dos serviços, gerando prejuízo ao erário. O dano calculado chegou a R$ 918.588,94. A Corte entendeu que a contratação direta e os processos licitatórios foram conduzidos de forma irregular, resultando em um fluxo financeiro incompatível com os padrões de execução pública e em prejuízo mensurável para os cofres municipais.

Defesa

As defesas apresentaram preliminares questionando nulidades e alegando inexistência de dano, afirmando que as obras teriam sido executadas. Os argumentos foram rejeitados pelo relator, entendimento acompanhado pelos demais membros da Câmara. Também foi afastada a tese de que a Tomada de Contas Especial seria incabível no caso, sob alegação de ausência de elementos que indicassem dano comprovado. Para o colegiado, o conjunto de provas técnicas e financeiras era suficiente para o avanço do processo e responsabilização dos envolvidos.

Não convenceu

A defesa não convenceu a Corte de Contas que, ao analisar o mérito, determinou a imputação solidária do débito de R$ 918.588,94 ao prefeito José Luís Sousa, ao controlador José Nilson de Sousa Rocha, ao secretário de Finanças Reinaldo Bozon Pinheiro, ao arquiteto Júlio César Mota de Negreiros, à empresa Solanjo Bispo de Sousa – EPP e ao seu titular. Também aplicou multa individual de 5.000 UFR-PI aos três primeiros gestores. Além disso, todos foram declarados inabilitados para exercer cargos em comissão ou funções de confiança pelo período previsto nas normas da Corte.

A decisão ainda proibiu a empresa investigada de contratar com o poder público municipal ou estadual pelo prazo de cinco anos. Por maioria, a Câmara decidiu não aplicar multa ao arquiteto e ao empresário, entendimento do qual divergiu o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, que defendia sanções adicionais.

A deliberação foi assinada em sessão ordinária presencial realizada em 5 de novembro de 2025, sob relatoria do conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva.

Diário eletrônico do TCE-PI