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R$ 8 por um pão

Pão a R$ 8: TCE-PI suspende pagamentos da Prefeitura de Inhuma por suspeita de sobrepreço

Caso foi noticiado pelo Lupa1 no dia 05 de setembro de 2025, após denúncia de vereador do município.

Por Redação

19 de novembro de 2025 às 14:51 ▪ Atualizado há 2 meses


Prefeito Elbert e prefeitura de Inhuma Piauí
Prefeito Elbert e prefeitura de Inhuma Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento relacionado à aquisição de pães pela Prefeitura de Inhuma, administrada pelo prefeito Elbert Holanda Moura, após identificar indícios de sobrepreço superior a mil e duzentos por cento na compra realizada para a merenda escolar. O caso já havia sido noticiado pelo Lupa1 em 05 de setembro, quando surgiram os primeiros indícios de que o município vinha pagando valores muito acima do mercado.

 Dr. Elbert, prefeito de Inhuma-PIDr. Elbert, prefeito de Inhuma-PI   

A decisão assinada pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio atinge especificamente repasses feitos à fornecedora mencionada no processo. Documentos anexados apontam que a prefeitura pagou oito reais por unidade de pão, embora o mesmo produto tivesse sido adjudicado por sessenta centavos em pregão realizado no ano anterior. A diferença chamou a atenção da fiscalização e motivou a abertura da apuração.

No relatório preliminar, a Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratos destacou que não houve qualquer procedimento formal capaz de justificar a dispensa de licitação. A equipe técnica também identificou que a compra ocorreu mesmo existindo contrato vigente para fornecimento do produto, firmado após o pregão eletrônico número 036 de 2024. Para o Tribunal, a prática configura indício de contratação direta irregular e evidencia risco de dano ao erário.

Documento aponta superfaturamento superior a 1.200% na aquisição dos pães

Os auditores também apontaram indícios de fracionamento de despesa, já que a aquisição foi dividida em empenhos isolados. Esse tipo de expediente, segundo a análise técnica, pode indicar tentativa de burlar o processo licitatório obrigatório, contrariando princípios de legalidade, eficiência e economicidade previstos na legislação federal.

Com a concessão da medida cautelar, o prefeito Elbert Holanda Moura e a secretária municipal de Finanças, Andrea Alves Rodrigues Araújo, foram intimados a apresentar manifestação no prazo de quinze dias úteis. Ambos podem ser responsabilizados pela autorização e pelo pagamento da despesa considerada incompatível com os preços praticados no mercado.

A decisão permanece válida até conclusão da análise técnica complementar, emissão de parecer ministerial e julgamento definitivo do caso pelo Tribunal de Contas.

Decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí