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Virou réu

Ex-prefeito de Parnaguá vira réu por irregularidades fiscais que travaram repasses ao município

As omissões alcançam ainda a não entrega das contas anuais referentes a 2024, bem como outras pendências de exercícios anteriores

Por Redação

14 de novembro de 2025 às 18:03 ▪ Atualizado há 2 meses


Ex-prefeito de Parnaguá vira réu por irregularidades fiscais - Foto: Reprodução
Ex-prefeito de Parnaguá vira réu por irregularidades fiscais - Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Parnaguá, Jondson Castro Fé, mais conhecido como Alemão, passou a responder a uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo próprio Município, após a identificação de um conjunto de omissões relacionadas à execução fiscal e ao cumprimento de obrigações legais durante sua gestão. A ação tramita na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Corrente.

 Jondson Castro Fé, o Alemão, ex-prefeito de Parnaguá-PIJondson Castro Fé, o Alemão, ex-prefeito de Parnaguá-PI   

De acordo com a petição inicial e com a decisão judicial que recebeu a ação, foram apontadas dezesseis condutas atribuídas ao ex-gestor, classificadas em tese como atos de improbidade previstos no artigo 11 da Lei 8.429/1992. Entre as irregularidades listadas estão a não publicação do Relatório de Gestão Fiscal, o não envio de informações obrigatórias ao Siconfi, falhas na publicação e remessa do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e a ausência de dados no Siope, além de inconsistências na matriz de saldos contábeis e na alimentação do Cadastro da Dívida Pública.

As omissões alcançam ainda a não entrega das contas anuais referentes a 2024, bem como outras pendências de exercícios anteriores. O conjunto dessas falhas levou o Município à inscrição no CAUC, impedindo a celebração de convênios e o recebimento de recursos federais e estaduais, conforme registrado nos autos.

O juiz federal Jorge Peixoto recebeu a petição inicial, determinou a citação de Jondson Castro Fé para apresentar contestação e ordenou a intimação da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério Público Federal. A decisão também orienta que a secretaria certifique a revelia, caso o réu não se manifeste dentro do prazo legal.

O Ministério Público Federal, em manifestação nos autos, reforçou os elementos apresentados pelo Município e destacou que as condutas atribuídas ao ex-gestor, em tese, se enquadram no rol de atos de improbidade por violação aos deveres de transparência, publicidade e prestação de contas.

Com o recebimento da ação, o processo segue agora para a fase de apresentação de defesa e posterior instrução. Não há, até o momento, qualquer medida cautelar decretada contra o ex-gestor.