Transporte Escolar
Por Redação
20 de outubro de 2025 às 11:26 ▪ Atualizado há 2 meses
O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Ribeiro Gonçalves, administrado pelo prefeito Agamenon Pinheiro Franco, cobrando medidas urgentes para regularizar o serviço de transporte escolar na rede municipal. O procedimento foi instaurado após denúncias que apontam veículos em condições precárias, motoristas sem habilitação adequada e ausência de fiscalização contratual.
Agamenon Pinheiro Franco, prefeito de Ribeiro Gonçalves De acordo com o inquérito, inspeções realizadas pela Promotoria de Justiça constataram graves irregularidades no transporte de alunos, incluindo a utilização de ônibus e vans sem documentação em dia, pneus carecas, falta de cintos de segurança e inexistência de autorização do Detran para circulação. Em alguns casos, estudantes eram transportados em carrocerias de caminhonetes, expondo-se a riscos constantes no trajeto entre a zona rural e as escolas da sede.
O Ministério Público também questionou a ausência de planejamento e controle por parte da prefeitura, que, segundo o relatório, não apresentou comprovação de vistoria técnica dos veículos nem contrato de manutenção preventiva. A ação ainda aponta indícios de descumprimento da Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos públicos, por falta de transparência no processo de contratação das empresas prestadoras do serviço.
Na petição inicial, o MP requer que a Justiça determine, de forma imediata, que o Município adote todas as providências necessárias para garantir transporte escolar seguro e regular, sob pena de multa diária. O órgão pede ainda que sejam substituídos os veículos irregulares, apresentados laudos de vistoria e comprovadas as habilitações dos condutores, além da fiscalização contínua pela Secretaria Municipal de Educação.
O caso segue sob análise da Justiça da Comarca de Ribeiro Gonçalves. Caso as irregularidades sejam confirmadas e o município não cumpra as determinações, o prefeito e demais gestores envolvidos poderão responder por improbidade administrativa e violação aos direitos fundamentais à educação e à segurança dos estudantes.
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