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Sem concurso

Câmara de Vereadores de Corrente é alvo de ação na Justiça por omissão em concurso público

Para o Ministério Público a omissão é injustificada e viola o dever constitucional de prover cargos públicos por meio de concurso.

Por Redação

24 de novembro de 2025 às 12:00 ▪ Atualizado há 2 meses

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  • O Ministério Público do Piauí entrou com ação civil pública contra a Câmara Municipal de Corrente devido à falta de concurso público há cinco anos.
  • O concurso anunciado em 2020 foi cancelado por irregularidades após a pandemia.
  • A Câmara se comprometeu em realizar estudos e preparar um novo concurso, mas não cumpriu os prazos.
  • A falta de concursos compromete o funcionamento adequado da Câmara, mantendo contratações temporárias indevidas.
  • O Ministério Público pede a proibição de novas contratações temporárias e a realização de um novo concurso.
  • O caso está em análise na Vara Única de Corrente.
  • O presidente da Câmara, Cristovam Neto, afirmou que um novo concurso ocorrerá em 2026, seguindo as exigências legais.
  • A Câmara alega que os atrasos são devido a problemas com o Poder Executivo e que informações serão repassadas em breve ao Ministério Público.

Câmara de vereadores de Corrente-PI
Câmara de vereadores de Corrente-PI

O Ministério Público do Piauí ingressou com ação civil pública contra a Câmara Municipal de Corrente, atualmente representada pelo vereador Cristovam Aguiar Louzeiro Neto, após constatar que o órgão permanece há cinco anos sem realizar concurso público, mesmo reconhecendo a necessidade de novos servidores e deixando de cumprir prazos e medidas recomendadas para retomar o certame.

 Vereador Cristovam Neto, atual presidente da Câmara de Corrente-PIVereador Cristovam Neto, atual presidente da Câmara de Corrente-PI   

O concurso lançado em 2020 foi suspenso durante a pandemia e, posteriormente, cancelado de forma definitiva por irregularidades na criação dos cargos e problemas com a empresa contratada. Desde então, a Câmara admitiu que possui condições financeiras e cargos vagos que dependem de provimento efetivo, mas não tomou nenhuma providência concreta para estruturar um novo concurso.

Durante as tratativas extrajudiciais, o Legislativo se comprometeu a apresentar estudo de viabilidade, projeto de lei para criação de cargos e a iniciar o processo licitatório para escolha da banca, mas deixou transcorrer todos os prazos sem apresentar qualquer documento ou justificativa. Para o Ministério Público, essa omissão é injustificada e viola o dever constitucional de prover cargos públicos por meio de concurso.

A falta de servidores efetivos compromete o funcionamento da Câmara e favorece a manutenção de contratações temporárias e terceirizações em funções permanentes, contrariando princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência. A Promotoria destaca que a inércia prolongada prejudica a população, afasta a profissionalização do quadro e impede que cidadãos tenham acesso regular a cargos públicos de maneira igualitária.

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça proíba novas contratações temporárias para funções típicas de servidores efetivos, determine a apresentação imediata do estudo de viabilidade, o envio do projeto de lei e a abertura do processo licitatório. Solicita ainda que todas as etapas do novo concurso sejam concluídas em prazo fixado pela Justiça, incluindo edital, provas e homologação do resultado final.

O caso segue agora para análise da Vara Única de Corrente, que decidirá sobre o recebimento da ação e sobre os pedidos de tutela de urgência.

Outro lado

Em resposta ao Lupa1, o atual presidente da Câmara de Corrente-PI, vereador Cristovam Neto, por sua assessoria jurídica, informou que um novo concurso público deverá ser realizado no primeiro semestre de 2026, atendendo todas as exigências legais.

O advogado João Crisóstomo informou que a Câmara vem cumprindo todas as recomendações expedidas pelo Ministério Público que, entre outras coisas, sugeriu a devolução de valores para inscritos no concurso cancelado, bem como a elaboração de projeto de lei que cria os cargos a serem pleiteados no novo certame.

Por fim, segundo a assessoria, o prazo final para a adoção das medidas expedidas pelo Ministério Público foi o dia 20 de outubro, ou seja, pouco mais de 01 mês atrás, e a comunicação e comprovação das mesmas não aconteceram em razão de atraso por parte do Poder Executivo, mas que em breve as informações serão devidamente repassadas a Promotoria de Justiça.