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STF julgará se homem em união homoafetiva pode ter licença-maternidade

Decisão do tribunal, que ainda não tem data para ser proferida, deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e aplicada em todo o país.

Por Redação

23 de outubro de 2025 às 22:35 ▪ Atualizado há 2 meses

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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral sobre a concessão de licença-maternidade a homens em uniões homoafetivas.
  • A decisão ainda não tem data para julgamento, mas deverá ser seguida por toda a Justiça no Brasil.
  • A questão chegou ao STF por um recurso de um servidor público que teve o pedido de licença-maternidade negado após adoção.
  • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido, alegando falta de previsão legal para tal direito.
  • O STF destacou a relevância jurídica e social do tema, mencionando precedentes favoráveis a situações similares.
  • O ministro Edson Fachin citou decisões anteriores que apoiam a concessão de licença-maternidade em uniões homoafetivas e para pais solos, destacando a necessidade de estabilidade nas decisões da Corte.

Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil
Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) reconhecer a repercussão geral de um caso que questiona a concessão de licença-maternidade a homens que fazem parte de uma união homoafetiva. A decisão do tribunal, que ainda não tem data para ser proferida, deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e aplicada em todo o país.

 Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Valter Campanato/ Agência BrasilSupremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil 

O caso chegou ao STF por meio de um recurso de um servidor público que teve negado o direito a 120 dias de licença, período equivalente à licença-maternidade, após ele e seu companheiro adotarem uma criança. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o pedido, alegando que a legislação vigente não prevê tal direito.

Ao justificar a decisão de levar o tema ao plenário, o STF destacou a relevância jurídica e social da questão. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, afirmou que já existem precedentes que reconhecem a licença-maternidade a pais solo e mulheres em uniões homoafetivas.

“Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072, envolvendo servidoras ou trabalhadoras não gestantes em união homoafetiva, e o Tema 1.182, que trata de pai genitor monoparental servidor público, além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO 20 quanto à licença-paternidade. Isso demonstra a necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal”, disse Fachin durante a votação.