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Defesa de Tatiana Medeiros nega crime e diz que audiência será decisiva

A defesa sustenta que Tatiana não cometeu qualquer ato ilícito e que confia plenamente no julgamento do Poder Judiciário.

Por Redação , Redação

25 de novembro de 2025 às 09:57 ▪ Atualizado há 2 meses


Vereadora Tatiana Medeiros (PSB) e Alandilson Cardoso Passos - Foto: Reprodução
Vereadora Tatiana Medeiros (PSB) e Alandilson Cardoso Passos - Foto: Reprodução

A assessoria jurídica da vereadora Tatiana Medeiros divulgou uma nota nesta terça-feira (25), reafirmando que a parlamentar comparecerá normalmente à audiência marcada no processo em que é investigada. A defesa sustenta que Tatiana não cometeu qualquer ato ilícito e que confia plenamente no julgamento do Poder Judiciário.

 Vereadora Tatiana Medeiros (PSB) e Alandilson Cardoso Passos - Foto: ReproduçãoVereadora Tatiana Medeiros (PSB) e Alandilson Cardoso Passos - Foto: Reprodução   

Segundo o advogado Francisco Antônio de Aguiar Medeiros, que representa a vereadora, os elementos presentes no processo não sustentam as acusações levantadas. 

Para a defesa, a audiência será um momento determinante para esclarecer os fatos e demonstrar tecnicamente a inexistência de conduta criminosa atribuída à parlamentar.

A nota destaca que Tatiana Medeiros está colaborando integralmente com as autoridades e mantém compromisso com a lisura e transparência do processo. Por causa do sigilo judicial, a defesa informou que não fornecerá detalhes adicionais além dos já divulgados publicamente, evitando qualquer interferência no andamento das investigações.

MP denuncia vereadora Tatiana Medeiros e namorado Alandilson Cardoso Passos

O Ministério Público Eleitoral denunciou a vereadora Tatiana Medeiros (PSB) e seu namorado, Alandilson Cardoso Passos, por envolvimento em um suposto esquema criminoso voltado à manipulação das eleições municipais de 2024. A acusação surge após a “Operação Escudo Eleitoral”, que identificou uma organização estruturada para compra de votos, desvio de recursos e ocultação de valores. A denúncia foi apresentada pelo promotor João Batista de Castro Filho, da 98ª Zona Eleitoral de Teresina.

Crimes atribuídos à vereadora Tatiana Medeiros

  1. Organização criminosa – pena de 3 a 8 anos

  2. Corrupção eleitoral – até 4 anos por ocorrência (103 ocorrências)

  3. Falsidade ideológica eleitoral – até 5 anos

  4. Peculato – 2 a 12 anos por ocorrência (12 ocorrências)

  5. Lavagem de dinheiro – 3 a 10 anos

Crimes atribuídos a Alandilson Cardoso Passos

  1. Organização criminosa – 3 a 8 anos

  2. Corrupção eleitoral – até 4 anos por ocorrência (52 ocorrências)

  3. Violação do sigilo do voto – até 1 ano por ocorrência (10 ocorrências)

  4. Usura – 6 meses a 2 anos por ocorrência (9 ocorrências)

  5. Lavagem de dinheiro – 3 a 10 anos

O Ministério Público afirma que o casal atuou conjuntamente na captação ilícita de votos, no desvio de recursos e na ocultação de valores empregados no esquema. A Justiça Eleitoral decidirá se aceita a denúncia para abertura da ação penal. A defesa da vereadora nega as acusações e afirma que ela provará sua inocência.

Veja a nota na íntegra:

A defesa informa que comparecerá regularmente ao ato processual, reafirmando seu compromisso com a lisura, transparência e total colaboração com a Justiça.

A Vereadora reitera sua confiança plena no Poder Judiciário, onde terá a oportunidade de demonstrar, de forma técnica e objetiva, a inexistência de qualquer conduta criminosa atribuída a ela.

A defesa destaca que os elementos constantes no processo não sustentam as acusações, e que a audiência de hoje será determinante para esclarecer os fatos e comprovar a inocência da parlamentar.

Por respeito ao sigilo processual e ao andamento regular do feito, não serão fornecidos detalhes além dos que já constam publicamente, evitando-se qualquer interferência indevida no julgamento.

A Vereadora Tatiana Medeiros permanece firme no exercício de seu mandato e na defesa dos interesses da população que representa.

Teresina (PI),
Assessoria Jurídica – Vereadora Tatiana Medeiros
Dr. Francisco Antonio de Aguiar Medeiros – OAB/PI 14.315