Política

AUMENTO DE PENA APROVADO

Câmara aprova aumento de pena para desobediência policial

Projeto prevê reclusão para quem desobedecer ordem durante abordagem

Teresinha Ferreira

16 de julho de 2026 às 17:12 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • A Comissão de Segurança Pública aprovou projeto de lei para aumentar a punição por desobediência em abordagens policiais.
  • Novas penas propostas são de 1 a 3 anos de reclusão e multa para recusas sem justificativa.
  • A legislação atual prevê penas de 15 dias a seis meses para desobediência geral, sem especificação para abordagens policiais.
  • A deputada Delegada Ione (PL-MG) propôs um substitutivo ao projeto original do deputado Capitão Alden (PL-BA).
  • Definidas ações que constituem desobediência qualificada: esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, entre outras.
  • Ordens policiais devem ser legais, claras, e baseadas em suspeita objetiva para caracterização do crime.
  • Filmagens não serão consideradas desobediência, exceto quando impedirem o cumprimento da ordem.
  • O projeto mantém o direito ao silêncio e prevê investigação de abusos policiais.
  • Seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes do Plenário.

Agência Câmara Projeto de lei que aumenta a punição para quem desobedecer ordens policiais
Projeto de lei que aumenta a punição para quem desobedecer ordens policiais

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a punição para quem desobedecer ordens policiais em abordagens. O projeto define pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para recusas sem justificativa durante buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal contempla o crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses. No entanto, a legislação não aborda especificamente situações de desobediência em abordagens policiais.

A proposta inclui ações como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo ou dificultar a ação policial como possíveis caracterizações de desobediência qualificada. A deputada Delegada Ione (PL-MG) é a autora do substitutivo, que modifica o Projeto de Lei 6166/25 do deputado Capitão Alden (PL-BA). Segundo ela, abordagens são momentos críticos para a segurança de policiais e cidadãos.

Para que o crime seja caracterizado, a ordem deve ser legal, clara, proporcional, necessária à função policial, baseada em suspeita objetiva e destinada à segurança dos envolvidos ou à execução da revista.

Além disso, a proposta garante que filmar policiais não constitui desobediência, a menos que a ação impeça o cumprimento da ordem. Direito ao silêncio também é preservado, e abusos policiais ainda podem ser investigados.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser apreciado no Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara