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Candidato do Partido Novo ao Governo do Piauí pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa

Elezeu Aguiar, ex-presidente do IDEPI, responde por reprovações de contas que somam mais de R$ 1 milhão em débitos; Justiça Eleitoral pode impugnar candidatura

Por Luiz Brandão

16 de julho de 2026 às 10:03

Ver resumo
  • O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) enviou uma lista de 529 gestores com contas irregulares para a Justiça Eleitoral, impactando potenciais candidaturas.
  • Elizeu de Moraes Aguiar, ex-deputado federal e pré-candidato ao governo pelo Partido Novo, está na lista devido a irregularidades na gestão do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI) de 2011 a 2014.
  • As contas de 2013 e 2014 foram reprovadas por superfaturamento de obras, ausência de notas fiscais e outras falhas, levando a condenações e multas significativas.
  • A presença na lista do TCE não torna Elizeu automaticamente inelegível; cabe ao Ministério Público Eleitoral e aos juízes decidir conforme a Lei da Ficha Limpa.
  • A Lei da Ficha Limpa proíbe candidaturas quando há contas rejeitadas por improbidade administrativa com efeitos por oito anos após o trânsito em julgado.
  • Elizeu Aguiar, sem mandato atual, teve sua pré-candidatura oficializada há três meses, mas pode ser inviabilizada se considerado inelegível.
  • O TCE-PI disponibiliza a lista completa de gestores com contas irregulares para consulta pública.

Arquivo do portal Piauí Hoje Elizeu Aguiar pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa
Elizeu Aguiar pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa

O cenário político do Piauí ganhou um capítulo de tensão com a divulgação da lista atualizada de gestores com contas irregulares enviada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) à Justiça Eleitoral. Entre os 529 nomes que podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa está o do ex-deputado federal e pré-candidato ao governo do Piauí pelo Partido Novo, Elizeu de Moraes Aguiar.

A relação, encaminhada oficialmente na terça-feira (14) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador José Wilson Araújo, serve como subsídio para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) avalie possíveis impedimentos nos registros de candidatura para o pleito de 4 de outubro de 2026.

O caso IDEPI e as condenações

A inclusão de Elizeu Aguiar na lista decorre de múltiplas decisões desfavoráveis do TCE-PI relacionadas à sua gestão como presidente do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI), cargo que ocupou entre 2011 e 2014, durante o governo de Wilson Martins.

As irregularidades foram constatadas nas contas do órgão referentes aos exercícios de 2013 e 2014. Em outubro de 2017, a Segunda Câmara do TCE-PI julgou irregulares as contas de 2013, condenando o ex-gestor ao pagamento de débito de R$ 1.081.225,58 (um milhão, oitenta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos).

Levantamentos técnicos da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) e da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) apontaram superfaturamento de obras, ausência de notas fiscais, pagamentos por serviços não realizados e contratação de pessoal sem concurso público, entre outras falhas graves.

A reprovação das contas de 2014, julgada em abril de 2017, também resultou em multa de 1.500 Unidades Fiscais de Referência (UFRs) e determinou a abertura de 33 processos de tomadas de contas especiais para apurar supostos desvios. O nome do pré-candidato consta na lista com status irregular referente ao período de 2014, com trânsito em julgado ocorrido em 2020.

A barreira da Lei da Ficha Limpa

Apesar de figurar na relação enviada ao TRE-PI, a inclusão na lista não torna Elizeu Aguiar automaticamente inelegível. O Tribunal de Contas esclarece que sua função constitucional é subsidiar a Justiça Eleitoral, cabendo ao Ministério Público Eleitoral e, em última instância, aos juízes eleitorais, analisar se as condenações se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

A lei impede a candidatura de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. A análise do MPE e do TRE-PI considerará o prazo de oito anos contados do trânsito em julgado da decisão, ou seja, a partir do momento em que não cabem mais recursos.

A trajetória política em xeque

Atualmente sem mandato eletivo, Elizeu Aguiar teve seu nome oficializado como pré-candidato ao governo do Piauí pelo Partido Novo há três meses. Ele disputou as eleições de 2022 para deputado estadual pelo Progressistas, ficando na suplência com apenas 3.231 votos, e em 2018 teve os votos anulados na candidatura ao Senado Federal.

Na Câmara dos Deputados, exerceu mandato como suplente entre 2009 e 2010, e foi vereador de Teresina de 2005 a 2009. Caso o TRE-PI acate o parecer do Ministério Público e reconheça a inelegibilidade, a pré-candidatura do político pode ser inviabilizada antes mesmo da propaganda eleitoral.

A lista completa com os 885 registros de gestores – entre prefeitos, secretários e presidentes de órgãos públicos – está disponível para consulta no portal institucional do TCE-PI.

Veja abaixo a lista completa

RESPONSÁVEIS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES OU COM PARECER PRÉVIO PELA REPROVAÇÃO 8 2.pdf

Fonte: TCE-PI