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Suspensão

TCE suspende licitação de R$ 9,6 milhões para construção de escola em Pedro II

A medida inclui a paralisação de eventual contrato já formalizado com a empresa declarada vencedora

Por Redação

18 de setembro de 2025 às 21:06 ▪ Atualizado há 2 meses

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  • O TCE-PI suspendeu a Concorrência Eletrônica nº 03/2025 da Prefeitura de Pedro II para construção de uma escola.
  • O valor do contrato era de R$ 9.600.902,26.
  • A suspensão foi devido a denúncia de irregularidades, especialmente na desclassificação da empresa Construtora Padrão Ltda.
  • A empresa havia oferecido a menor proposta de R$ 8.154.331,00.
  • A desclassificação foi justificada por descumprimento de edital e uma sanção federal.
  • A empresa alega ter cumprido os requisitos, incluindo a LGPD.
  • A sanção federal não deveria impactar licitações municipais, segundo a empresa.
  • O TCE-PI viu risco ao erário e decidiu paralisar a licitação e qualquer contrato com a vencedora Pavcon Construtora Ltda.
  • A prefeita e o agente de contratação têm 15 dias para apresentar defesa.

Betinha Brandão, prefeita de Pedro II - PI
Betinha Brandão, prefeita de Pedro II - PI

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 03/2025, realizada pela Prefeitura de Pedro II, administrada pela prefeita Betinha Brandão, que tinha como objeto a construção de uma escola em tempo integral no loteamento Vila Cruviana, bairro Vila Operária. O valor previsto do contrato era de R$ 9.600.902,26.

 Betinha Brandão, prefeita de Pedro II - PIBetinha Brandão, prefeita de Pedro II - PI   

 

A medida cautelar foi adotada pela conselheira relatora Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, em decisão assinada no dia 18 de setembro de 2025. A denúncia apresentada ao tribunal apontou supostas irregularidades no processo, sobretudo na desclassificação da empresa Construtora Padrão Ltda, que havia oferecido a menor proposta, no valor de R$ 8.154.331,00.

Segundo a denunciante, a desclassificação ocorreu sob justificativa de descumprimento de itens do edital e de impedimento de participação em razão de sanção aplicada pela Administração Pública Federal. A empresa, no entanto, alegou ter cumprido todos os requisitos exigidos, incluindo garantias e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A defesa também destacou que a sanção aplicada pela Polícia Rodoviária Federal, registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), teria validade apenas no âmbito da União, não podendo ser estendida a licitações municipais.

O TCE-PI considerou presentes os requisitos de risco de lesão ao erário e verossimilhança do direito alegado, fundamentos que embasaram a decisão de suspender os atos da licitação. A medida inclui a paralisação de eventual contrato já formalizado com a empresa declarada vencedora, a Pavcon Construtora Ltda., homologada em 16 de setembro.

A conselheira também determinou a citação da prefeita de Pedro II, Elisabete Rodrigues de Oliveira Nunes Brandão, e do agente de contratação, Marcos Vinicius Santos Ferreira, para que apresentem manifestação no prazo de 15 dias úteis. O caso será analisado pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos e, em seguida, encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.