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Irregularidades

TCE-PI suspende contratos milionários de locação de veículos em Massapê do Piauí

Secretaria do Tribunal apontou irregularidades no processo licitatório.

Por Redação

22 de setembro de 2025 às 10:29 ▪ Atualizado há 2 meses

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  • O TCE-PI suspendeu cautelarmente os pagamentos de dois contratos da Prefeitura de Massapê do Piauí.
  • Os contratos envolvem as empresas Dw7 Serviços e Juraci Rodrigues de Sousa Júnior e somam R$ 2.318.400,00.
  • O objeto dos contratos é a locação de veículos entre fevereiro de 2025 e fevereiro de 2026.
  • A decisão atende a um pedido de cancelamento devido a irregularidades no processo licitatório.
  • Problemas incluem dimensionamento inadequado, falta de estudo técnico preliminar e uso indevido de orçamento sigiloso.
  • Houve desclassificação de licitantes sem correção de erros formais adequadamente.
  • Recursos foram julgados por autoridade considerada incompetente, violando a Lei nº 14.133/2021.
  • A manutenção dos contratos poderia gerar prejuízos ao erário.
  • Decisão publicada em 18 de setembro de 2025 exige suspensão imediata dos pagamentos.
  • Comunicado enviado ao prefeito, agente de contratação e empresas envolvidas.

Wilton Coutinho, prefeito de Massapê do Piauí
Wilton Coutinho, prefeito de Massapê do Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão cautelar dos pagamentos referentes aos contratos nº 029/2025 e nº 030/2025, firmados pela Prefeitura de Massapê do Piauí, adminsitrada pelo prefeito Wilton Coutinho,  com as empresas Dw7 Serviços e Soluções Administrativas Ltda. e Juraci Rodrigues de Sousa Júnior. Os contratos, que somam R$ 2.318.400,00, têm por objeto a locação de veículos, com vigência de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2026.

 Wilton Coutinho, prefeito de Massapê do PiauíWilton Coutinho, prefeito de Massapê do Piauí   

A decisão monocrática do conselheiro substituto Alisson Araújo atende a pedido de cancelamento da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2025. A Secretaria do Tribunal apontou irregularidades no processo licitatório, como dimensionamento inadequado do objeto, ausência de estudo técnico preliminar, uso indevido de orçamento sigiloso e julgamento por lotes sem justificativa, o que teria restringido a competitividade.

Também foram identificadas falhas como a desclassificação de licitantes sem a adoção de diligências para sanar erros formais, além do julgamento de recurso por autoridade considerada incompetente para a atribuição, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021.

Segundo a análise preliminar, a manutenção dos contratos representaria risco de prejuízo ao erário. Diante disso, o relator deferiu a medida cautelar, determinando ao prefeito Wilton Coutinho Silva a imediata suspensão dos pagamentos às empresas contratadas até que o mérito da inspeção seja julgado pelo Tribunal.

A decisão, datada de 18 de setembro de 2025, também determinou a ciência imediata ao gestor municipal, ao agente de contratação e às empresas envolvidas.

Diário eletrônico do TCE-PI