Mais de R$ 1,7 milhão
Por Redação
24 de setembro de 2025 às 12:22 ▪ Atualizado há 2 meses
O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com Ação de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita de São Miguel da Baixa Grande, Maria da Conceição Mendes Teixeira, e a empresa Ribeiro e Silva Ltda (Posto Corujão), após identificar indícios de dano ao erário que somam R$ 1.723.803,04 entre janeiro de 2021 e agosto de 2022.
Maria da Conceição Mendes Teixeira, ex-prefeita de São Miguel da Baixa Grande Segundo a investigação, em apenas 19 meses a gestão municipal realizou pagamentos milionários à empresa fornecedora de combustíveis sem comprovar o efetivo recebimento ou utilização do produto. O montante seria suficiente para percorrer mais de 70 voltas ao redor do planeta, número considerado incompatível com a realidade de um município de pouco mais de 2 mil habitantes.
O Ministério Público apontou ainda que parte das despesas foi quitada sem nota fiscal correspondente, gerando uma diferença de mais de R$ 78 mil entre o que foi pago pela Prefeitura e o que foi efetivamente registrado junto à Secretaria da Fazenda do Estado. A Promotoria destacou também que os gastos com combustíveis superaram as despesas do mesmo período com obras e serviços urbanos, considerados prioritários para a administração municipal.
Posto de combustível também foi denunciado pelo Ministério Público As apurações revelaram que o contrato firmado por meio do Pregão Presencial nº 001/2021, no valor inicial de R$ 775 mil, recebeu um aditivo que elevou o montante para cerca de R$ 969 mil. No entanto, as notas fiscais emitidas chegaram a R$ 1,6 milhão, enquanto os pagamentos efetivamente realizados ultrapassaram R$ 1,7 milhão.
"Apesar de efetivamente pago tal montante pelos cofres públicos, à referida empresa, não se sabe onde foi gasto o combustível, como foi gasto ou por quem foi gasto. Aliás, sequer se sabe se a Prefeitura realmente recebeu tal combustível, apesar da emissão de notas fiscais pelo segundo aqui requerido", diz trecho da de núncia.
Diante do quadro, o MP sustenta que houve violação à Lei de Improbidade Administrativa e requereu, além da responsabilização da ex-gestora e da empresa, a decretação de indisponibilidade de bens dos envolvidos para assegurar o ressarcimento dos valores aos cofres públicos.
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