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Decisão

TJ-PI suspende cobrança de ICMS sobre energia solar excedente no Piauí

Com a decisão, o imposto fica suspenso até o julgamento final do caso. O tribunal destacou que a cobrança fere princípios constitucionais.

Por Redação

06 de outubro de 2025 às 15:24 ▪ Atualizado há 2 meses

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  • O Tribunal de Justiça do Piauí suspendeu a cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente gerada por consumidores no Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
  • A decisão foi em resposta a uma ação do Partido Progressistas contra a interpretação da Secretaria da Fazenda sobre a tributação dessa energia.
  • O tribunal classificou a energia excedente como empréstimo gratuito, não uma operação comercial, conforme a Lei Federal nº 14.300/2022.
  • A cobrança do imposto está suspensa até o julgamento final do caso, devido a possíveis violações de princípios constitucionais.
  • A Secretaria da Fazenda afirma cumprir as decisões judiciais e ressalta que não há tributação sobre a geração de energia elétrica.

Energia solar na sede do MP-PI - Foto: Divulgação
Energia solar na sede do MP-PI - Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou, nesta segunda-feira (06), a suspensão da cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente gerada por consumidores que utilizam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

 Energia solar foi adotada na sede do MP-PI.Energia solar na sede do MP-PI   

A decisão foi tomada em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo diretório estadual do Partido Progressistas (PP), que questionou a interpretação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) sobre a tributação da energia devolvida à rede elétrica.

De acordo com o TJ, a energia excedente cedida à distribuidora não caracteriza operação comercial, mas um empréstimo gratuito, conforme previsto na Lei Federal nº 14.300/2022 e nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com a decisão, o imposto fica suspenso até o julgamento final do caso. O tribunal destacou que a cobrança fere princípios constitucionais, como legalidade e capacidade contributiva, além de poder desestimular a geração própria de energia e comprometer a segurança jurídica.

A Sefaz informou que vem cumprindo as decisões judiciais sobre o tema e reforçou que não há tributação sobre a geração de energia elétrica em si.