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Refis 2025 do Governo do Piauí começa nesta segunda com descontos de até 95%

No momento da adesão, o valor da dívida será atualizado, considerando o imposto devido, multas e juros acumulados até a data do pedido.

Por Redação

09 de novembro de 2025 às 13:52 ▪ Atualizado há 2 meses

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  • Rafael Fonteles, governador do Piauí, sancionou a lei para o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis).
  • O programa concede reduções de até 95% em multas e juros para débitos fiscais.
  • Abrange ICMS, IPVA, taxa de licenciamento e ITCMD.
  • Válido para dívidas em dívida ativa ou em processos judiciais.
  • Descontos variam conforme o tipo de tributo e forma de pagamento.
  • ICMS pode ter até 95% de redução se pago à vista.
  • Dívidas de IPVA e taxa de licenciamento com até 95% de desconto à vista.
  • Perdão automático para débitos de IPVA menores que R$ 100 até 2023.
  • Dívidas de ITCMD também incluídas com descontos similares ao IPVA.
  • Contribuintes devem desistir de ações judiciais para aderir ao programa.
  • Cancelamento dos benefícios se duas parcelas consecutivas não forem pagas.
  • Pagamentos só podem ser feitos em dinheiro.
  • O objetivo é reforçar arrecadação e evitar penalidades aos devedores.

Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI). Foto: Divulgação/GOV-PI
Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI). Foto: Divulgação/GOV-PI

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis), que concede redução de até 95% em multas e juros para contribuintes que possuem débitos com o Estado. O benefício abrange impostos como ICMS, IPVA, taxa de licenciamento e ITCMD, e vale tanto para dívidas já inscritas em dívida ativa quanto para aquelas que ainda não foram constituídas, incluindo processos que tramitam na Justiça.

 Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI). Foto: Divulgação/GOV-PISecretaria da Fazenda (Sefaz-PI). Foto: Divulgação/GOV-PI   

O programa começa nesta segunda-feira (10). No momento da adesão, o valor da dívida será atualizado, considerando o imposto devido, multas e juros acumulados até a data do pedido. As condições de desconto variam conforme o tipo de tributo e a forma de pagamento.

Para o ICMS, os débitos gerados até 31 de dezembro de 2024 poderão ser regularizados com redução de 95% em caso de pagamento em parcela única. A quitação em até seis parcelas garante 90% de desconto, enquanto períodos maiores podem resultar em abatimentos de 85% a 70%. Multas por descumprimento de obrigações acessórias também poderão receber abatimento entre 50% e 80%. A exceção fica para ações de execução fiscal acima de R$ 35 milhões, que ficam fora do programa.

Dívidas de IPVA e da taxa de licenciamento vencidas até o fim de 2024 também podem ser pagas com até 95% de redução para pagamento à vista. Se quitadas em até seis vezes, o desconto cai para 85%, e em até 12 parcelas, para 70%. Também será concedido perdão automático para débitos de IPVA inferiores a R$ 100 referentes a 2023 e anos anteriores.

O Refis inclui ainda débitos de ITCMD vencidos até 31 de agosto de 2025, com as mesmas condições de abatimento aplicadas ao IPVA.

Para aderir ao programa, o contribuinte deve desistir de ações e recursos judiciais relacionados às dívidas. Caso duas parcelas consecutivas não sejam pagas dentro do prazo — ou se houver atraso superior a 90 dias em qualquer parcela —, os benefícios serão cancelados. Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente em dinheiro, com valores mínimos definidos conforme o perfil do contribuinte.

A iniciativa tem como objetivo reforçar a arrecadação estadual ao mesmo tempo em que oferece oportunidade para regularização fiscal, evitando novas penalidades aos devedores.