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Rafael Fonteles sanciona lei que fortalece combate a fraudes virtuais e crimes cibernéticos no Piauí

Publicação detalha que o Poder Executivo pode firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para apoiar ações de combate digital.

Por Redação

07 de novembro de 2025 às 16:42 ▪ Atualizado há 2 meses

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  • O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.847.
  • A lei institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Virtuais e Crimes Cibernéticos.
  • A legislação visa fortalecer a segurança digital e proteger contra práticas ilícitas, como phishing e ransomware.
  • O delegado Humberto Mácola destacou a importância da lei na prevenção e investigação de crimes cibernéticos.
  • A lei permite parcerias com entidades públicas e privadas para suporte tecnológico.
  • Há incentivos à pesquisa, desenvolvimento de ferramentas de proteção, capacitação e uso de canais de denúncia.
  • O foco é respeitar privacidade, proteção de dados e legalidade.
  • Criminosos cibernéticos estão mais sofisticados, usando até inteligência artificial.
  • A participação de diversos setores é crucial para combater esses crimes.
  • A lei, de autoria do deputado Rubens Vieira, entrou em vigor na data da publicação.

Rafael Fonteles sanciona lei que fortalece combate a fraudes virtuais e crimes cibernéticos no Piauí - Foto: Divulgação
Rafael Fonteles sanciona lei que fortalece combate a fraudes virtuais e crimes cibernéticos no Piauí - Foto: Divulgação

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.847, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Virtuais e Crimes Cibernéticos.

Rafael Fonteles sanciona lei que fortalece combate a fraudes virtuais e crimes cibernéticos no Piauí - Foto: Divulgação

A legislação reúne normas e diretrizes para fortalecer a segurança digital no estado, ampliar a proteção de dados e coibir práticas ilícitas por meios eletrônicos, como phishing, ransomware, roubo de identidade digital, engenharia social, deepfakes e divulgação ilegal de conteúdo íntimo.

O delegado Humberto Mácola, especialista em crimes cibernéticos, destacou que a legislação representa um avanço direto nas ações de prevenção e investigação.

Rafael Fonteles sanciona lei que fortalece combate a fraudes virtuais e crimes cibernéticos no Piauí - Foto: Divulgação

“A nova lei traz avanços importantes na prevenção e no combate aos crimes cibernéticos, principalmente ao concentrar esforços de vários entes nas investigações e na repressão. Ela torna mais evidente o poder de polícia do Estado e permite que órgãos de decisão concentrem ações para mitigar o crime cibernético no nosso estado”, disse.

A publicação detalha que o Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para dar suporte tecnológico às ações de combate digital. 

Também prevê incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento de ferramentas de proteção, à capacitação de agentes públicos e ao uso de canais de denúncias seguros. Todo o processo deverá respeitar princípios de privacidade, proteção de dados e preservação de provas digitais, garantindo que a repressão aos crimes virtuais aconteça dentro da legalidade e com segurança jurídica.

Sobre o cenário atual dos golpes na internet, o delegado Humberto reforça que os criminosos estão cada vez mais sofisticados e que o combate exige a participação de diversos setores da sociedade.

“A atuação desses criminosos tem crescido de forma muito acelerada, com novas ferramentas e métodos que tornam os golpes e os cenários ilusórios cada vez mais críveis, levando vítimas a transferirem valores. A inteligência artificial também já vem sendo usada para sofisticar esse tipo de crime. Por isso, a atuação das instituições parceiras, principalmente fora do meio policial, é indispensável para jogar luz sobre o que vem acontecendo, com protocolos e ações que protejam a segurança digital da população”, pontuou o delegado.

O texto é de autoria do deputado estadual Dr. Rubens Vieira (PT), e entra em vigor a partir de hoje (7), data da publicação no Diário Oficial do Estado.