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Lei que obriga acessibilidade em eventos e espaços públicos é sancionada em Teresina

O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções administrativas previstas pela legislação municipal.

Por Redação

20 de novembro de 2025 às 17:23 ▪ Atualizado há 2 meses

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  • O prefeito de Teresina sancionou a Lei nº 6.286/2025, focando na acessibilidade em ambientes públicos e privados.
  • A lei visa garantir acesso pleno a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • Eventos de diversos tipos, pagos ou gratuitos, devem seguir as diretrizes de acessibilidade.
  • Inclui obrigações como acessos seguros, áreas prioritárias, comunicação acessível e incentivo ao uso de Libras.
  • Desrespeito à lei pode resultar em sanções administrativas.
  • A política terá efeito em 90 dias, aguardando regulamentação para detalhamento.

Lei que obriga acessibilidade em eventos e espaços públicos é sancionada em Teresina
Lei que obriga acessibilidade em eventos e espaços públicos é sancionada em Teresina

O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, sancionou a Lei nº 6.286/2025, que cria a Política Municipal de Garantia da Acessibilidade em espaços e eventos públicos e privados da cidade. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (19), tem como objetivo assegurar que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso pleno a ambientes, serviços e atividades realizados na capital.

 Lei que obriga acessibilidade em eventos e espaços públicos é sancionada em TeresinaLei que obriga acessibilidade em eventos e espaços públicos é sancionada em Teresina   

A partir da nova legislação, eventos culturais, esportivos, religiosos, educacionais, políticos e de lazer, pagos ou gratuitos, deverão cumprir as diretrizes de acessibilidade previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Entre as obrigações estão acessos seguros, áreas específicas para público prioritário, comunicação acessível, além do incentivo ao uso de Libras, legendas e audiodescrição sempre que necessário. A lei também reforça a necessidade de iluminação adequada e da remoção de barreiras físicas, informacionais e tecnológicas.

O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções administrativas previstas pela legislação municipal. A nova política passa a valer em 90 dias e deverá ser regulamentada pelo Executivo para detalhar sua aplicação.