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Entrou em vigor

Lei obriga concessionárias a remover fios e cabos sem uso no Piauí

A medida, sancionada pelo governador Rafael Fonteles, é de autoria do deputado Tiago Vasconcelos (MDB)

Por Redação

16 de outubro de 2025 às 22:03 ▪ Atualizado há 2 meses

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  • Entrou em vigor a Lei Nº 8.843/2025 no Piauí, responsabilizando concessionárias de energia e telecomunicações pela remoção de cabos em desuso em locais públicos.
  • A lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e é de autoria do deputado Tiago Vasconcelos (MDB).
  • Obriga empresas de energia, telefonia, internet e TV a cabo a retirar dispositivos inservíveis para evitar riscos de incêndio e acidentes.
  • As concessionárias devem seguir normas técnicas e de segurança para organizar a infraestrutura urbana.
  • A intenção é reduzir riscos à população e melhorar a qualidade ambiental e a segurança urbana.
  • O poder público poderá criar normas complementares para regulamentar fiscalização e execução das medidas.
  • Empresas são obrigadas a cumprir as determinações imediatamente, com fiscalização dos órgãos competentes.

Deputado estadual Tiago Vasconcelos - Foto: Lupa1
Deputado estadual Tiago Vasconcelos - Foto: Lupa1

Entrou em vigor nesta quinta-feira (16) a Lei nº 8.843/2025, que estabelece a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica e de telecomunicações pela remoção de cabos e fiações em excesso ou sem uso em locais públicos do Piauí. A medida, sancionada pelo governador Rafael Fonteles, é de autoria do deputado Tiago Vasconcelos (MDB).

 Deputado estadual Tiago Vasconcelos - Foto: Lupa1Deputado estadual Tiago Vasconcelos - Foto: Lupa1 


A nova legislação obriga as empresas que prestam serviços de energia, telefonia, internet e televisão a cabo a retirar dispositivos inservíveis e regularizar a fiação aérea, especialmente quando houver risco de incêndio, acidentes ou comprometimento da segurança da população.

Segundo o texto, as concessionárias e permissionárias deverão seguir normas técnicas e de segurança definidas pelos órgãos competentes, visando à organização urbana e à melhoria da qualidade ambiental. O objetivo é reduzir riscos à população e ao meio ambiente, além de garantir uma infraestrutura mais limpa e segura nas cidades.

A lei também prevê que o poder público poderá editar normas complementares para regulamentar os procedimentos de fiscalização e execução das medidas previstas.

Com a sanção, as empresas ficam obrigadas a cumprir as determinações imediatamente, cabendo aos órgãos de fiscalização acompanhar o cumprimento da nova legislação.