Política

FIM DE LINHA

Justiça extingue processo de Michelle Bolsonaro contra Teônia Pereira

Teônia foi acusada de chamar a ex-primeira dama do país de "garota de programa". Michele teria abandonado o processo

Por Luiz Brandão

22 de julho de 2026 às 18:58 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • A 2ª Vara Criminal de Teresina declarou extinta a ação penal contra Teônia Mikaelly Pereira de Sousa.
  • Michelle Bolsonaro havia movido o processo por difamação e injúria.
  • A extinção ocorreu devido à perempção, indicando abandono ou negligência do autor da ação.
  • A perempção é aplicada a ações penais privadas quando o querelante demonstra desinteresse.
  • A decisão foi definitiva, sem condenação ou retratação por parte de Teônia Pereira.
  • No entanto, Teônia foi condenada em outra ação cível a pagar R$ 15 mil por danos morais.

Fotomontagem Piauí Hoje Teônia Pereira enfrentou Michele Bolsonaro na Justiça
Teônia Pereira enfrentou Michele Bolsonaro na Justiça

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina declarou extinta a punibilidade da jornalista Teônia Mikaelly Pereira de Sousa no processo criminal movido pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro contra ela. A decisão, proferida nesta quarta-feira (22), foi baseada no instituto jurídico da perempção, penalidade aplicada ao autor de uma ação judicial por negligência ou abandono.

O processo (nº 0834779-64.2025.8.18.0140) teve origem em uma queixa-crime por difamação e injúria apresentada por Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro contra a petista piauiense. A ação criminal foi motivada por declarações em que Teônia Pereira teria se referido à ex-primeira-dama como "garota de programa".

O que é perempção

A perempção é uma causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, inciso IV, do Código Penal e regulamentada pelo artigo 60 do Código de Processo Penal. O instituto se aplica exclusivamente às ações penais de iniciativa privada e ocorre quando o querelante (quem move a ação) demonstra desinteresse no prosseguimento do processo.

De acordo com a legislação, a perempção pode ser configurada em quatro situações principais:

1. Quando o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

2. Em caso de falecimento ou incapacidade do querelante, se os sucessores não comparecerem em juízo no prazo de 60 dias;

3. Quando o querelante deixa de comparecer, sem motivo justificado, a atos processuais ou deixa de formular pedido de condenação nas alegações finais;

4. Quando o querelante pessoa jurídica se extingue sem deixar sucessor.

Decisão definitiva

A defesa técnica de Teônia Pereira, conduzida pelo advogado Lucas Villa, emitiu nota confirmando que a sentença "põe fim definitivo à ação penal por difamação e injúria" movida pela ex-primeira-dama.

O advogado destacou que, ao longo de todo o processo, não houve qualquer condenação, retratação ou reconhecimento de prática criminosa por parte da jornalista. A decisão judicial extingue a punibilidade de Teônia Pereira sem análise do mérito da acusação.

Vale ressaltar que, embora a ação penal tenha sido extinta por perempção, a jornalista havia sido condenada em outro processo, na esfera cível, a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais à ex-primeira-dama, além de ter que publicar a sentença em suas redes sociais.

Fonte: Advogado Lucas Villa