FIM DO PRIVILÉGIO
Dulce Luz
16 de março de 2026 às 23:59
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares. Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.
A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe "no ordenamento jurídico vigente". Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a medida. "Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade [natureza de cargo vitalício], depende de ação judicial", destaca o ministro na decisão.

Segundo Dino, uma emenda aprovada em 2019 acabou com a aposentadoria compulsória punitiva. "Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", escreveu. Na decisão, Dino fixa ainda que a perda do cargo tem que ser julgada pelo STF.
"Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União", destaca o ministro. "Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF", acrescenta.
A decisão
Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultaram em sua aposentadoria compulsória. O magistrado alvo do processo atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi aposentado depois que o CNJ comprovou condutas como:
A defesa do magistrado acionou o Supremo após ele ter sido punido pelo TJ-RJ e pelo CNJ com aposentadoria compulsória.
Fonte: G1
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