Brasil

DECISÃO JUDICIAL

Justiça determina que Virginia apague posts de apostas irregulares

Decisão do TJDFT atendeu a pedido do Ministério Público e inclui restrições.

Teresinha Ferreira

22 de julho de 2026 às 17:19 ▪ Atualizado há 45 minutos

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  • A Justiça do DF ordenou que Virginia Fonseca remova propagandas de apostas que violam a lei de suas redes sociais.
  • A decisão foi tomada pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, atendendo a um pedido do Ministério Público.
  • Virginia tem 48 horas para retirar conteúdos em parceria com a plataforma Blaze.
  • Está proibida de promover postagens que sugiram lucros fáceis ou como forma de emprego.
  • A retirada deve focar em conteúdos que claramente violem a norma, sem exigir remoção total.
  • O MPDFT entrou com uma ação contra Virginia e Blaze, pedindo R$ 120 milhões por danos morais coletivos.
  • O pedido inicial foi recusado na primeira instância, mas aceito após recurso na segunda instância.
  • A defesa de Virginia ainda não comentou.

Agência Brasil Influenciadora digital Virginia Fonseca
Influenciadora digital Virginia Fonseca

A Justiça do Distrito Federal ordenou que a influenciadora digital Virginia Fonseca remova de suas redes sociais propagandas de apostas que violam a legislação vigente.

A decisão, tomada nessa terça-feira (21) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, acatou pedido liminar do Ministério Público (MP). Virginia tem 48 horas para retirar postagens feitas em parceria com a plataforma de apostas Blaze, também acionada pelo MP.

O desembargador proibiu Virginia de promover postagens que incentivem lucros fixos, renda extra, investimento ou como forma alternativa de emprego.

Conforme Scussel, a lei vigente veda publicidade que sugira ganho fácil com apostas eletrônicas. Ele destacou que a retirada deve focar em conteúdos que claramente violem a norma e não exige a remoção generalizada de tudo relacionado a apostas, desde que dentro dos limites legais.

No começo do mês, o MPDFT entrou com uma ação civil pública contra Virginia e Blaze, solicitando indenização de R$ 120 milhões por danos morais coletivos.

O pedido inicial de liminar para proibir a publicidade irregular foi recusado pela primeira instância, mas o Ministério Público recorreu da decisão, obtendo sucesso na segunda instância. A defesa de Virginia ainda não se manifestou.

Fonte: Agência Brasil