Política

LEI BRASILEIRA

STF dá prazo de 60 dias para big techs seguirem novas regras para conter crimes na Net

Decisão amplia responsabilidade das plataformas por conteúdos ilegais postados por usuários

Da Redação

12 de junho de 2026 às 06:20

Ver resumo
  • O STF deu às big techs um prazo de 60 dias para implementar medidas de responsabilidade civil sobre conteúdos ilegais.
  • A decisão segue julgamento que esclarece uma determinação anterior.
  • Plataformas devem bloquear conteúdos de abuso sexual, violência e dano à saúde de menores.
  • Exige-se também a presença de representante legal no Brasil para intimações.
  • As regras entram em vigor a partir de 27 de junho de 2025.
  • A tese final sobre remoção de conteúdo será decidida em 17 de maio.
  • Ministro Dias Toffoli é o relator, com apoio da maioria dos ministros.
  • Há divergências sobre o impacto na liberdade de expressão e a neutralidade das plataformas.
  • STF considerou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
  • As plataformas são responsabilizadas por conteúdos ilegais, salvo novas legislações.

STF dá prazo de 60 dias para big techs seguirem novas regras para conter crimes na Net

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 60 dias para que as big techs comecem a implementar medidas que aumentem sua responsabilidade civil sobre conteúdos ilegais nas plataformas. A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos que visam esclarecer determinação anterior da Corte.

No ano passado, o STF reconheceu a responsabilidade das plataformas por postagens ilegais de usuários. Dentre as medidas previstas, as empresas devem bloquear acesso a conteúdos envolvendo abuso sexual, violência física e danosos à saúde de menores. É exigida também a presença de um representante legal no Brasil para lidar com intimações judiciais.

A determinação estabelece que as regras sejam aplicadas a partir de 27 de junho de 2025, data de publicação da ata do julgamento. A tese final que orientará ações judiciais sobre remoção de conteúdo será decidida na próxima quarta-feira (17).

Ministro Dias Toffoli foi o relator do caso, cujo entendimento recebeu apoio, com ressalvas, da maioria dos ministros. Alexandre de Moraes defendeu que as plataformas não são neutras, enquanto André Mendonça expressou preocupação sobre o impacto na liberdade de expressão. Flávio Dino rebateu afirmando a ausência de efeito inibidor nas redes.

Em decisão anterior, o STF julgou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilidade das plataformas apenas ao não cumprimento de ordens judiciais para remoção de conteúdo ilegal. Com isso, as plataformas são responsabilizadas por conteúdos como atos antidemocráticos e discursos de ódio, a menos que futuras legislações determinem o contrário.

Fonte: Agência Brasil



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