Política

PIX PENSÃO

Senado aprova projeto para criação do 'Pix Pensão'

Pagamento automático de pensão alimentícia via Pix avança para sanção presidencial

Teresinha Ferreira

07 de julho de 2026 às 20:59 ▪ Atualizado há 47 minutos

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  • O Senado aprovou o 'Pix Pensão', um projeto que usa o sistema Pix para automatizar pagamentos de pensão alimentícia.
  • A proposta foi feita pela deputada Tabata Amaral e relatada pela senadora Ana Paula Lobato.
  • O projeto segue para sanção presidencial.
  • Visa simplificar e agilizar o processo de transferência de valores da pensão.
  • Juízes devem indicar valores e prazos, além de dados de contas bancárias.
  • A cobrança automática atual só ocorre se o devedor tiver emprego formal.
  • Instituições financeiras devem realizar transferências na data estipulada.
  • Permite a indisponibilização de ativos financeiros se houver saldo insuficiente.
  • CNJ coletará e publicará dados sobre as ações judiciais, respeitando a proteção de dados.

Senado vota e aprova PL 4.978/ 2023 que implementa o 'Pix Pensão'
Senado vota e aprova PL 4.978/ 2023 que implementa o 'Pix Pensão'

O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei que implementa o 'Pix Pensão', recurso que automatiza o pagamento de pensão alimentícia por meio do sistema de transferências instantâneas Pix. A proposta busca agilizar o repasse do valor diretamente à conta do beneficiário e pode ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença.

De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o PL 4.978/ 2023 segue para sanção presidencial. A expectativa é de que a medida simplifique o processo, considerado urgente, de transferência de valores.

Na decisão judicial, o juiz deverá indicar dados como valor mensal, prazo da obrigação, além das informações das contas de débito e crédito. Atualmente, a cobrança automática só é viável se o devedor tiver vínculo formal de trabalho, o que, segundo a senadora Ana Paula Lobato, frequentemente inviabiliza o recebimento tempestivo por parte dos beneficiários.

Conforme o aprovado, as instituições financeiras terão a responsabilidade de efetuar as transferências nas datas estabelecidas pela Justiça. Em caso de saldo insuficiente na conta do alimentante, será possível a indisponibilização de ativos financeiros até o limite do valor em atraso, incluindo ativos ligados a atividades empresariais do devedor.

Além disso, a medida determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve coletar e publicar estatísticas sobre ações judiciais relacionadas, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Essas informações visam aprimorar políticas públicas por meio de dados agregados ou anonimizados.

Fonte: Senado Notícias