Política Nacional

Ministro levantará questão no STJ para decidir sobre restrição de foro

Ele quer saber se restrição do foro também valerá para os processos do STJ

Teresinha

10 de maio de 2018 às 19:05


STJ
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ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pretende levantar uma questão no plenário da Corte Especial – com os 15 ministros mais antigos – em um caso específico sob sua relatoria para decidir se a restrição do foro privilegiado, determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), também valerá para os processos do STJ.

"Vou analisar sob todos os aspectos, inclusive se é caso de aplicação do princípio da simetria. Porém, ainda não tenho convicção firmada e espero que dos debates frutifique uma conduta uniforme à Corte", afirmou o magistrado ao blog.

Na ação a ser analisada, o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Márcio Michel Alves de Oliveira foi denunciado por estelionato contra a administração pública. Na época do crime, o conselheiro ocupava o cargo de deputado distrital e teria recebido ilicitamente R$ 76 mil ao simular o aluguel de um veículo usando notas fiscais frias.

Mauro Campbell quer que o colegiado se posicione sobre a competência do STJ para analisar o recebimento da denúncia. Se os ministros entenderem que o processo deve descer para outra instância, a Corte poderá nem analisar o recebimento das acusações.

Nesta semana, o ministro também pediu ao Ministério Público Federal (MPF) que se manifeste sobre a incidência da restrição do foro privilegiado nesse mesmo caso do conselheiro.

Como o blog revelou, o ministro Luis Felipe Salomão também deve levar uma questão de ordem à Corte Especial do STJ para tentar esclarecer de que forma a decisão do STF atinge os processos que tramitam no tribunal. A próxima sessão da Corte Especial acontece dia 16.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o foro de deputados e senadores a casos de crimes durante o mandato e em função da atividade parlamentar.

O que será discutido é se terão o mesmo tratamento, por simetria, deputados estaduais e governadores e também, por lógica, cargos efetivos, como conselheiro, desembargador e procurador.

Entre as várias possibilidades de decisões, uma será vista com mais atenção: os ministros podem avaliar, por exemplo, que se a ação já estiver na fase de julgamento de mérito, ela permanece no STJ – apenas por uma questão de economia processual.

Fonte: G1



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