Política Nacional

Eleitor terá postos de atendimento onde houve extinção de zona eleitoral

Postos vão funcionar nos locais onde houve eliminação de zona eleitoral

Teresinha

07 de dezembro de 2017 às 17:12


Reunião do TSE, em Brasília
Reunião do TSE, em Brasília

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (7), uma resolução que disciplina a estrutura e o funcionamento dos postos de atendimento ao eleitor, criados a partir do rezoneamento eleitoral.

O rezoneamento foi aprovado pelo Plenário do TSE em 2017 com o objetivo de remanejar algumas zonas eleitorais, com a possibilidade de transformar esses locais em postos de atendimento, sem a necessidade de atuação de um juiz e de um promotor. A ideia é criar um novo modelo eficaz de atendimento ao eleitor e corrigir as distorções no quantitativo das zonas eleitorais, gerando uma racionalização de gastos estimada em R$ 74 milhões por ano para a Justiça Eleitoral.

“Fizemos um grande esforço no início da gestão para dotarmos as zonas eleitorais de um quantitativo adequado de servidores nos cargos em comissão e reduzir as funções comissionadas; mas, agora, em função do rezoneamento, coloca-se a necessidade de se fazerem esses ajustes”, disse o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, relator do processo administrativo que levou à aprovação da resolução.

“O compromisso nosso em relação ao rezoneamento foi de que não haveria prejuízo para o atendimento ao eleitor; portanto, nós teríamos esses postos avançados nos locais onde houve a eventual eliminação de zona eleitoral e continuaremos a ter os postos de atendimento. Assim, não há prejuízo para o serviço eleitoral e, por isso, estamos fazendo essa regulamentação”, detalhou o ministro.

Regras gerais

Com a regulamentação, os postos de atendimento serão subordinados às zonas eleitorais às quais estarão vinculados em cada região do país. A norma prevê que haja pelo menos um servidor efetivo em cada posto, ficando aberta a possibilidade de requisitar outros servidores de acordo com o critério estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral de cada estado. O servidor de cada posto ficará responsável pelos bens públicos mantidos no local, pela manutenção e funcionalidade do prédio, bem como pelo devido cumprimento do horário de funcionamento.

Os postos de atendimento ficarão responsáveis pela emissão do título de eleitor, bem como pela transferência, pela revisão e pela segunda via do documento. Além disso, cada posto poderá indicar eleitores habilitados para os trabalhos eleitorais, como: serviço de mesário; fornecimento de certidões e declarações geradas pelos sistemas de gerenciamento Cadastro Nacional de Eleitores; emissão de guias de recolhimento de multas e o registro de pagamentos;  e protocolo e encaminhamento de documentos destinados à sede da zona eleitoral à qual estará vinculado.

Fonte: TSE



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