A obrigatoriedade de uso do extintor tipo ABC vai ficar para outubro. O pedido para adiar para mais 90 dias a aplicação da norma foi encaminhado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab, com a justificativa de que técnicos do órgão necessitam de mais tempo para “concluírem as avaliações que estão sendo realizadas”.
A resolução nº 521/2015, que já editava prazo anterior, estabeleceu 1º de julho como data-limite para os motoristas se adequarem. Em nota, o Ministério das Cidades informou que publicará nova resolução para oficializar o novo prazo.
De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem), o novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, como, por exemplo, no estofado do carro.
Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC atuam um pouco além, nos princípios de incêndios de sólidos, papeis madeiras e tecidos.
Conforme o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. A Resolução 157/2004 fixa especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio. Já a Resolução 333/2009 determina que os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga pó ABC.
A exigência do uso de extintores não se aplica às motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é considerado uma infração grave, segundo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera uma multa de R$ 127,69, mais cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de uma medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Dinheiro jogado fora A obrigatoriedade da aquisição de extintores do tipo ABC para carros, prorrogada pelo Contran nesta quinta-feira (26) para o início de julho, representa para a Fundação PROTESTE, associação de defesa dos direitos do consumidor, um desperdício de dinheiro para o cidadão.
Para o órgão, o motorista será obrigado a pagar caro por um produto que não oferece garantia de segurança quando há incêndio. “É um dinheiro jogado fora, já que a medida não obriga o dono do carro a passar por treinamento que o habilite a usar o extintor em casos de emergência”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.
A Associação acusa o Contran de gerar gastos indevidos ao brasileiro e lembra a determinação do órgão de que os veículos tivessem sistema antifurto e o kit-socorro, que obrigou donos de veículos a adquirir os estojos, posteriormente abandonados.