JUSTIÇA
Luiz Brandão
27 de março de 2023 às 21:03
O juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, revogou o bloqueio de bens e dinheiro do empresário Márcio Pinto de Magalhães, ex-representante da multinacional Trafigura no Brasil, em uma ação penal derivada da Operação Lava Jato.
Magalhães foi preso preventivamente na 57.ª fase da operação, que investigou o pagamento de propinas a funcionários da Petrobras por empresas de compra e venda de petróleo e derivados.
Ao pedir a liberação dos bens, a defesa argumentou que a juíza Gabriela Hardt, que havia decretado o bloqueio, demonstrou 'animosidade' com acusados em processos da Lava Jato e 'associação' com a força-tarefa de procuradores.
Em nota, Gabriela diz estar 'tranquila em relação à correção' de sua atuação como magistrada.

O despacho cita as mensagens obtidas a partir da Operação Spoofing, que prendeu os hackers responsáveis pela invasão de celulares de autoridades, incluindo procuradores da Lava Jato e o ex-juiz e hoje senador Sérgio Moro (União-PR).
"As cautelares deferidas em favor da acusação - a qual, segundo os referidos diálogos contidos na Operação Spoofing - teria atuado em conjunto de esforços com a juíza federal substituta dos feitos da chamada Operação Lava Jato, Dra Gabriela Hardt, não estão revestidas dos requisitos de verosimilhança e urgência. Muito pelo contrário, qualquer invasão na vida, patrimônio privacidade dos cidadãos brasileiros somente pode ser realizada à vista de elementos probatórios verdadeiramente contundentes, produzidos com as garantias do contraditório e ampla defesa e, acima de tudo, por juiz absolutamente imparcial", escreve.

Appio também afirmou que, considerando o tempo decorrido, o bloqueio dos bens passou a funcionar quase como um 'confisco judicial, privando o acusado e sua família do acesso aos bens e valores que lhes pertencem durante todos estes anos'.
"Não há notícia de que o acusado tenha, em algum momento, subtrair seu patrimônio pessoal da futura ação do Estado, seja no âmbito cível ou criminal. Partiu se, indevidamente, do pressuposto de que o acusado iria dilapidar ou movimentar valores de maneira a afastar a futura constrição judicial que poderia envolver multas ou penas alternativas, além do ressarcimento da vítima", defendeu.

Gabriela substituiu temporariamente o ex-juiz Sérgio Moro na 13.ª Vara de Curitiba quando ele aceitou o convite para ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro, em 2018. O nome da juíza voltou a circular na imprensa depois que ela autorizou a operação para prender membros do PCC envolvidos em um plano para sequestrar e matar o senador.
COM A PALAVRA, GABRIELA HARDT - "O art.12, II, do código de ética da magistratura, bem como o art. 36, III, da Loman, impedem a magistrada de comentar decisões proferidas por outros juízes. Contudo, a juíza federal Gabriela Hardt expressa tranquilidade em relação à correção do seu agir como magistrada."
Fonte: Do Blog do Fausto Macedo, no Estadão
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