Brasil

TRAMA GOLPISTA

Moraes ordena perda de mandato de Ramagem; rito ainda não foi definido

Segundo o entendimento do ministro, o cumprimento da pena em regime fechado, impede Ramagem de comparecer as sessões na Câmara dos Deputados

Malu Barreto

25 de novembro de 2025 às 18:13 ▪ Atualizado há 1 mês


Deputado federal e ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem
Deputado federal e ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta terça-feira (25) a cassação do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), um dos condenados pela trama golpista e considerado foragido pela Justiça Brasileira.

Além da perda do mandato e da suspensão dos direitos políticos, o parlamentar foi condenado a 16 anos de prisão. A ordem de Alexandre de Moraes para cassar Ramagem e tornar a condenação definitiva será submetida a referendo dos ministros da Primeira Turma do STF. O rito para a cassação do parlamentar ainda não foi definido.

 Segundo o entendimento do ministro, a perda do mandato deve ser decretada de ofício pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. A justificativa legal é que o cumprimento da pena em regime fechado impede a presença de Ramagem na Casa, o que resultaria em um número de faltas acima do limite constitucional permitido.

Alexandre Ramagem deixou o Brasil antes da conclusão de seu julgamento no Supremo. Ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), ele desembarcou nos Estados Unidos na segunda semana de setembro, período em que o STF o condenou.



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