Brasília - A Secretaria Nacional de Justiça já classificou cerca de 2,1 mil jogos eletrônicos, desde que eles passaram a ser analisados pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), em outubro de 2001. De acordo com o secretário Romeu Tuma Júnior, os jogos são avaliados por profissionais que atuam em diversas áreas como psicologia, filosofia, direito, administração, comunicação social e pedagogia. "No Dejus, os técnicos analisam os games levando em consideração a quantidade e os níveis de situações que envolvem violência, sexo e drogas - critérios válidos também para as obras destinadas à TV, DVD e cinema", afirmou o secretário. Além dos critérios básicos, os analistas avaliam ainda a narrativa presente nos jogos e a conduta dos personagens apresentados. "Esses critérios para estabelecer a classificação, bem como a ficha técnica utilizada pelos profissionais, foram elaborados em parceria com fabricantes e distribuidores de jogos", acrescentou Tuma Júnior. Para atribuir uma classificação indicativa aos produtos, os analistas jogam, em regra, todas as fases dos games e, em alguns casos, a análise se restringe a traillers e sinopses. A equipe também faz pesquisas sobre esse tipo de trabalho em outros países e conta com a colaboração de um grupo de voluntários da sociedade civil e empresas distribuidoras do produto. "Nenhum jogo eletrônico pode ser lançado no Brasil sem a classificação do Ministério da Justiça. É necessário exibir informações sobre sua natureza e a faixa etária a que não se recomenda", enfatizou o secretário Tuma Júnior. "A circulação dos jogos que representarem perigo à vida dos usuários só pode ser proibida pelo Judiciário a pedido do Ministério Público". Jogos usados em lan houses, por exemplo, que são baixados ou adaptados da Internet, não passam pelo controle do MJ. A Classificação Indicativa dos jogos Livre - para todo o público;Não recomendada para menores de 10 (dez) anos;Não recomendada para menores de 12 (doze) anos;Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos;Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos; eNão recomendada para menores de 18 (dezoito) anos. Portarias sobre a classificação dos jogos eletrônicos e de interpretação PORTARIA Nº 1.100, DE 14 DE JULHO DE 2006. PORTARIA Nº 1.035, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001 (revogada). PORTARIA Nº 899, DE 3 DE OUTUBRO DE 2001 (revogada).
Fonte: MJ