Brasil

LEGISLAÇÃO

Lula sanciona lei que limita escolha de foro em ações judiciais

Nova legislação visa aliviar sobrecarga no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Elaine

05 de junho de 2024 às 09:03


Lula sanciona nova lei que estabelece regras específicas para a escolha de foro em contratos privados
Lula sanciona nova lei que estabelece regras específicas para a escolha de foro em contratos privados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (4), um projeto de lei (PL) que estabelece regras específicas para a escolha de foro em contratos privados de caráter civil. Segundo o texto, aprovado no Congresso Nacional, a escolha de foro deve estar relacionada ao domicílio ou residência das partes envolvidas.

Durante a cerimônia de sanção do PL nº 1.803/2023 no Palácio do Planalto, o autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), destacou que muitos processos em tramitação na Comarca do Distrito Federal são de outros estados e não possuem pertinência com o local. "Identificamos que boa parte dos processos que estão tramitando na Comarca do DF [Distrito Federal] são de outros estados sem guardar nenhum tipo de pertinência", afirmou Prudente.

A relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), explicou que o texto busca resolver um problema que sobrecarregava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) com ações judiciais de outras regiões do país. "Vimos que havia um acúmulo muito grande de processos de vários locais do Brasil aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em função de sua capacidade de ser célere e por suas custas [mais baratas]", disse Kokay.

A nova lei altera o Código de Processo Civil para estipular que a eleição de foro deve ter relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação. O ajuizamento de ação em foro aleatório será considerado prática abusiva e poderá levar à declinação de competência de ofício pelo juiz. Esta mudança era uma demanda dos juízes do TJDFT.

O desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, ressaltou que a lei corrige um problema histórico que afetava o tribunal e os moradores do DF. "Hoje, muitos advogados ajuízam suas ações em Brasília porque aqui o tribunal é tido como o mais célere, as custas [judiciais] mais baratas. O advogado mora, por exemplo, no Amazonas, no Maranhão ou no Rio Grande do Sul, os negócios jurídicos estão sendo realizados naqueles locais e, para resolver qualquer litígio envolvendo as partes, eles elegem o foro de Brasília. O território tem que ser rigorosamente observado, sob pena do juiz não aceitar o processo", afirmou Belinati.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, observou que, historicamente, o Código de Processo Civil permitia que as partes escolhessem livremente o foro, considerando-o uma questão particular, mas que essa prática acabou penalizando o interesse público. "Se o particular puder escolher o foro, ele penaliza a parte contrária, que terá que se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes", explicou Lewandowski.

Fonte: Agência Brasil



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