Foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União, no dia 30 de dezembro de 2015, uma lei que prevê a oferta e realização, pelo Sistema Único de Saúde, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por violência contra a mulher. Lei de igual teor, de autoria da deputada Flora Izabel (PT), já havia sido sancionada em 2013 no Piauí, colocando o Estado como pioneiro no país nesse tipo de serviço.
A lei nº 6421, de 24 de setembro de 2013, apresentada pela deputada petista, determina que haja prioridade de atendimento de cirurgia plástica reparadora e psicoterápico, na rede pública de Saúde do Piauí, para a mulher vítima de violência, da qual resulte dano à sua integridade física e estética.
Diz a lei que após a apresentação do boletim de ocorrência, a vítima deve ser atendida prioritariamente, e submetida a procedimento cirúrgico, a fim de sanar a deformidade, além de receber acompanhamento psicoterápico.?A mulher portadora de deficiência ou deformidade, em decorrência de violência, deverá ter o problema atestada por laudo médico.? ? O Art. 3º da lei estadual diz que “os hospitais e centros de saúde integrantes do Sistema Estadual de Saúde, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las, no atendimento da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação e as providências necessárias para sua realização, tão somente das lesões ou sequelas da agressão comprovada, bem como com relação ao atendimento psicoterápico”. A lei nacional traz o texto em igual teor.
A deputada comemora a sanção da lei nacional pela presidente Dilma, com o mesmo teor e propósito da lei de sua autoria, porque obriga o Estado a reparar não apenas a função a estética e a lesão sofrida pelo corpo com a agressão, mas também a dar condições para resgatar a autoestima da vítima. “O nosso objetivo agora é cobrar e fiscalizar o cumprimento da lei para que as mulheres, vítimas de agressão, tenha garantido esse direito”, frisa Flora Izabel.