CRIMES ELEITORAIS
Isaac
05 de outubro de 2024 às 14:05
Desde a última terça-feira (01), até 48 horas depois do encerramento da votação do primeiro turno das eleições municipais que acontecem no próximo domingo (06), os cerca de eleitores 155 milhões de eleitores de todo o Brasil só poderão ser presos em determinadas ocasiões.
Durante esses dias, a prisão só poderá ocorrer em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto – medida que o juiz eleitoral toma para garantir liberdade do eleitor. Aquele que viola esse salvo-conduto é quem interfere na liberdade de voto do eleitor que busca proteção.
A regra é prevista no código eleitoral e tem o intuito de garantir o direito ao voto.
Além disso, algumas ações e atitudes no dia da eleição são consideradas crimes eleitorais. Confira:
Dessa forma, é permitida a manifestação de forma individual e silenciosa de preferência de candidato, partido, coligação ou federação por parte do eleitor, que pode utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas no dia da votação.
Fonte: CNN
SUBIU O TOM
GRATUIDADE IDOSO
AJUDA A AFETADOS PELAS CHEIAS
TRAGÉDIA
ACIDENTE
TENSÃO COMERCIAL