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Conheça os serviços para solicitar o bloqueio de ligações de telemarketing

O bloqueio de ligações de telemarketing ajuda a evitar importunações

Teresinha

23 de fevereiro de 2023 às 20:41


Celular
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Você sabia que pode solicitar o bloqueio de ligações realizadas pelas empresas de telecomunicações participantes que ofertam seus serviços através de telemarketing ativo e pelos Bancos participantes referentes às ofertas de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado?

Atualmente, existem duas modalidades conhecidas deste tipo de serviço. A primeira é o site “Não me Perturbe”, criado para que o usuário escolha de quais Prestadoras de Serviços de Telecomunicações não deseja receber chamadas de telemarketing para ofertas de produtos e serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura e de quais Instituições Financeiras e/ou seus correspondentes não deseja receber ligações de oferta do produto consignado (Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado). A segunda são as listas de bloqueios dos PROCON's, que são estaduais/municipais, e valem somente nos estados/municípios que possuem a “Lei Não Perturbe”. As listas dos PROCON's permitem, também, o pedido de bloqueio de chamadas de outros setores.

Não me perturbe

Na lista de empresas que podem ser bloqueadas pelo “Não Me Perturbe”, você encontra nomes como: Algar Telecom, Claro, Vivo, TIM, Oi, Sky, Bradesco, Digio, Santander, Sicoob, Itaú, Banco do Brasil, Banco BMG, Banco Pan, BRB, Safra, Banrisul, etc.

O processo de solicitação de bloqueio de ligações de Telemarketing de Serviços de Telecomunicação e Bancos Consignado no “Não me perturbe” é bem simples, veja abaixo como realizar:

1. Acesse o site do Não me Perturbe (https://www.naomeperturbe.com.br). Caso não possua cadastro no site, na página inicial clique em “Cadastrar” ou “Quero me cadastrar” e preencha os dados solicitados seguindo as orientações. Se já possuir cadastrado, realize seu “Login”;

2. Após iniciar a sessão, clique em “Novo bloqueio”;

3. Insira o número de telefone que deseja realizar o bloqueio, marque as empresas nas quais não deseja receber chamadas de telemarketing e clique em “Enviar”. Após o preenchimento do formulário, será necessário realizar a validação do e-mail ou telefone de cadastro. O usuário que realizar o cadastro via e-mail, deve acessar a caixa de entrada e clicar no link de validação do e-mail. Se o cadastro foi realizado com telefone, a validação ocorrerá por meio de um código de confirmação que será enviado por SMS (telefone móvel) ou ligação (telefone fixo).

Caso não consiga realizar a validação do cadastro, poderá tentar novamente mais tarde. Basta acessar com o login (e-mail ou telefone) e senha informados no momento do cadastro. O sistema reconhecerá que a validação ainda não foi concluída e será possível enviar um novo código de confirmação, de acordo com a opção escolhida pelo usuário.

Caso queira solicitar o desbloqueio de seu número, após iniciar a sessão, na tela “Meus bloqueios” selecione a opção “Editar”, será possível visualizar o número de telefone e para quais Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Instituições Financeiras o bloqueio foi realizado. Basta clicar na empresa que deseja desbloquear e, por fim, em “Enviar”.

Importante: o prazo para efetivação da solicitação de bloqueio, desbloqueio ou exclusão do número de telefone, pode levar até 30 dias corridos.

Através do Procon

Usando como exemplo o ProconSP, veja o passo a passo a passo para realizar o bloqueio:

1. Acesse o site https://bloqueio.procon.sp.gov.br;

2. Clique em “cadastre seu telefone aqui”;

3. Preencha o cadastro de “pessoa física” ou “pessoa jurídica” com dados, como: Nome, Nome Social, CPF, RG, E-mail, CEP, Endereço e Senha;

4. Por fim, informe os números de telefone que estão inscritos no seu CPF.

A qualquer momento o usuário poderá solicitar sua inclusão ou exclusão. Poderá, também, autorizar o contato de determinadas empresas, à sua escolha. As empresas de telemarketing, cobrança e os terceiros que se utilizam deste serviço não poderão contatar o número de telefone após o trigésimo dia da inscrição no cadastro.

O número de telefone, uma vez inscrito, permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. Mas o consumidor poderá, a qualquer momento, fazer a sua exclusão.

Caso a empresa faça o contato para um número inscrito no cadastro há mais de 30 dias, o fornecedor estará sujeito à multa administrativa, calculada de acordo com o art. 57, do Código de Defesa do Consumidor.

Os fornecedores ou as empresas de telemarketing terceirizadas poderão efetuar contato para realizar pesquisas de opinião, satisfação, com finalidade exclusiva de pós-venda, bem como para relacionamento. O propósito do contato deverá ser esclarecido logo no início da chamada e o consumidor terá de se manifestar expressamente a favor do prosseguimento do mesmo. Não poderá ser feita, durante ou ao final do contato, qualquer oferta de novos produtos ou serviços.

Existem ainda outros serviços do Procon que podem ser usados como alternativa em outros estados do Brasil; confira abaixo:

Alagoas: naoperturbe.itec.al.gov.br;

Ceará: wapp.mpce.mp.br/DeconAntiMarketing;

Distrito Federal: merespeite.procon.df.gov.br;

Goiás: proconweb.ssp.go.gov.br;

Maranhão: www.procon.ma.gov.br/bloqueio-de-telemarketing-2;

Minas Gerais: aplicacao.mpmg.mp.br/proconbloqueio;

Paraíba: naoperturbe.procon.pb.gov.br;

Paraná: bloqueio.procon.pr.gov.br;

Rio Grande do Sul: proconbloqueio.rs.gov.br;

Santa Catarina: bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br;

Cidade do Rio de Janeiro: web-sisbloqtele.apps.rio.gov.br.

Este artigo foi oferecido pelo ABRI, portal que informa aos consumidores números de telefone, 0800, WhatsApp, chat e outros canais de contato dos SACs das empresas.



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