Foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3108/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que garante ao cliente inadimplente de serviços de telefonia, fixa e móvel, o direito de manter o mesmo número telefônico por até seis meses.
Pelo texto, esse será o prazo que o cliente terá para quitar os débitos em atraso e requerer o restabelecimento dos serviços, sem o risco de perder o número de telefone.
Atualmente, a Lei 9.472/97 estabelece que o prazo para quitar débitos com a garantia de manter o mesmo número é de 30 dias para telefones fixos e de 45 dias para celulares.
Para o relator na comissão, deputado Sandro Alex (PPS-PR), “a manutenção do código de acesso de usuários que atravessem uma situação de inadimplência favorece os assinantes de boa fé que, por razões alheias à sua vontade, não dispõem de condições financeiras para saldar, em curto período de tempo, os compromissos assumidos perante a prestadora”.
O País tem atualmente 280 milhões de celulares e 45 milhões de telefones fixos, o que faz com que a medida tenha grande alcance social.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: agcamara