JUSTIÇA
Luiz Brandão
25 de novembro de 2025 às 14:30
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não apresentou embargos de declaração junto ao Supremo Tribunal Federal - STF. O prazo para o envio desse tipo de recurso foi encerrado na segunda-feira (24). Com isso, Bolsonaro já pode ser transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda para iniciar o cumprimento da pena.
Bolsonaro foi condenado pela STF a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de estado, abolição violenta do estado democrático de direito, formação de organização criminosa armada e outros crimes previstos na Constituição e o Código de Processo Penal brasileiro. A pena terá de ser cumprida em regime inicialmente fechado.
Como no caso de Bolsonaro, as defesas do deputado federal foragido Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres também não apresentaram novos recursos de embargos de declaração ao STF
Sem a apresentação dos embargos de declaração, fica aberta a possibilidade de o ministro Alexandre de Moraes determinar o trânsito em julgado do processo, etapa em que se encerram as possibilidades de recurso, e determinar o cumprimento de pena.
O prazo de cinco dias úteis foi aberto após a publicação na última terça-feira (18) do acórdão do julgamento na Primeira Turma do Supremo, que negou por unanimidade os primeiros recursos.
Após o processo entrar em trânsito em julgado, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal dos núcleos relacionados à tentativa de golpe, poderá determinar o cumprimento de pena para os condenados.
Situação de Bolsonaro
Bolsonaro foi condenado a pena de 27 anos e três meses por liderar a trama golpista. Desde sábado (22), o ex-presidente está preso preventivamente na Superintendência da PF (Polícia Federal).
A defesa de Bolsonaro optou em apresentar embargos infringentes - recurso utilizado para decisões colegiadas, quando não há unanimidade, que pode ser apresentado no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão.
No entanto, o Supremo vem utilizado o método de acolher esse tipo de recurso apenas quando há pelo menos dois votos divergentes na turma. Dessa forma, Moraes vai analisar se o recurso é cabível.
Bolsonaro ficou em prisão domiciliar de 4 de agosto até o último sábado, quando teve a prisão convertida em preventiva após violar a tornozeleira eletrônica. Ele está detido em uma sala na Superintendência da PF, em Brasília.

Ramagem está foragido da Justiça brasileira, após ter mandado de prisão preventiva determinado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Também nessa segunda, o deputado postou um vídeo no X (antigo Twitter) e disse que o mandado é ilegal. Segundo a publicação, ele está nos Estados Unidos para proteger a si e sua família.
O envolvimento do parlamentar no plano de golpe está relacionado a usar a estrutura da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), quando era diretor-geral do órgão.

Nessa segunda, a defesa já havia informado ao Supremo que não apresentaria embargos de declaração e disse que protocolaria embargos apenas os embargos infringentes.
Por isso, entendendo a possibilidade do início da pena, os advogados pediram para o ex-ministro não cumprir a sentença em presídio comum.
"Caso se entenda pela execução antecipada da pena, o que se admite por hipótese, requer-se que o cumprimento se dê na Superintendência da Polícia Federal no DF ou no Batalhão de Aviação Operacional (BAVOP), ou, alternativamente, em estabelecimento de perfil equivalente, adequado à condição funcional do sentenciado e às exigências mínimas de segurança pessoal", diz a defesa.

Dos sete condenados do núcleo 1 com possibilidade de protocolar recursos, apenas quatro oficiais militares decidiram apresentar embargos de declaração e infringentes nessa segunda.
A defesa do general Walter Braga Netto apresentou as duas modalidades de recursos disponíveis para tentar reverter a condenação de 26 anos de prisão pelo plano de golpe.
Nos embargos infringentes, a defesa pede e alega em preliminares a incompetência absoluta do STF e da Primeira Turma para julgar o caso; o cerceamento de defesa devido ao "document dump" (volume massivo e desorganizado de provas).
No mérito, os advogados defendem ser improcedente a acusação quanto aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No caso do general Augusto Heleno, ex-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) durante o governo Bolsonaro, a defesa pede que seja anulada "prova produzida de forma irregular".
O general foi condenado a uma pena de 21 anos de prisão pela trama golpista. O advogado pede o reconhecimento de nulidade de interrogatórios realizados em junho de 2025, por suposta violação ao devido processo legal e à separação das funções de acusar, defender e julgar.
Enquanto a defesa do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, pede que o processo seja remetido à primeira instância.
O ex-comandante da Marinha foi condenado pela Primeira Turma do STF a 24 anos de prisão. A defesa optou por apresentar embargos infringentes contra a condenação.
Segundo a defesa do almirante, o Supremo não deveria ter a competência para julgar o caso e cita a ausência de provas que configurassem a conduta criminosa.
Já os advogados do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira decidiram apresentar apenas embargos de declaração.
A defesa pediu redução de 2 anos e 6 meses na pena imposta ao general, por considerar ausência de fundamentação. O almirante foi condenado a 19 anos de prisão por participar no plano de golpe de Estado.
Fonte: STF
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