CORONAVÍRUS
Alinny Maria
18 de julho de 2020 às 11:05
(Reuters) - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender a obrigatoriedade de cobertura do exame sorológico para Covid-19 pelos planos de saúde, após decisão da Justiça Federal favorável a pedido da entidade, informou a agência reguladora.
A ANS tomou a decisão em reunião da diretoria colegiada na noite de quinta-feira (16), quando debateu veredicto do Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendendo os efeitos de medida cautelar proferida em ação civil pública que determinara a cobertura obrigatória dos chamados testes rápidos.
Inicialmente, a ANS havia decidido manter a obrigatoriedade apesar da decisão judicial, mas reverteu a posição na reunião da diretoria, enquanto prosseguirá com as análises sobre a viabilidade da inclusão do procedimento no rol de coberturas obrigatórias, disse a agência reguladora em seu site oficial.
A avaliação para a inclusão dos testes sorológicos no rol de cobertura dos planos de saúde já estava em estudo pela agência, quando uma decisão judicial determinou a incorporação dos exames no rol de coberturas obrigatórias. A agência cumpriu a decisão, mas recorreu com base no risco que uma incorporação sem a devida análise criteriosa poderia causar para os consumidores. Com a decisão proferida esta semana pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconhecendo os argumentos da ANS, a agência prosseguirá com as análises sobre a viabilidade de inclusão do procedimento no rol”, afirmou.
O exame sorológico detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao coronavírus, sendo indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
Fonte: Reuters
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