O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que aprimora a proteção para trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma, publicada no Diário Oficial da União, prioriza o acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego e estabelece programas de reinserção no mercado de trabalho.
Com origem no PL 5.760/2023, a lei endurece as penas para crimes contra trabalhadores domésticos e altera as regras de fiscalização do trabalho. Juízes poderão adotar medidas inspiradas na Lei Maria da Penha, incluindo o afastamento de agressores e proibição de contato com a vítima.
A nova legislação também aumenta penas para lesão corporal contra trabalhadores domésticos e autoriza a fiscalização a pedido do próprio empregado, quando ele morar no local de trabalho. Conforme o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates em 2025, um aumento de 26,8% em relação ao ano anterior.
Vetos presidenciais
Lula vetou a disposição que permitia ao Judiciário determinar a inclusão de vítimas no seguro-desemprego, para evitar burocracias que poderiam atrasar o benefício. O Congresso Nacional ainda analisará esta decisão.
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas anonimamente pelo Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível online.