Teresinha
05 de março de 2018 às 14:03
Termina nesta segunda-feira (5), o prazo para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publique todas as resoluções que vão regulamentar as eleições de 7 de outubro de 2018 (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno), de acordo com a Lei nº 9.504/1997. Entre as principais regras já estabelecidas, a lei determina que os ocupantes de cargos no Executivo se desincompatibilizem até 7 de abril para poder se candidatar a mandato eletivo. No Governo do Estado, pelo menos 20 cargos vão mudar de comando, uma reforma administrativa forçada, "na marra".
São 11 os secretários que retornam à Assembleia Legislativa: Assistência Social e Cidadania, Zé Santana (MDB); Cidades, Fábio Xavier (PR); Cultura, Fábio Novo (PT); Defesa Civil, Hélio Isaías (PTB); Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Nerinho (PTB); Desenvolvimento Rural, Francisco Limma (PT); Fundação Hospitalar, Pablo Santos (MDB); Infraestrutura, Janaina Marques (PTB); Meio Ambiente, Ziza Carvalho (PDT); Trabalho e Emprego, Gessivaldo Isaías (PRB); e Turismo, Flávio Nogueira Junior (PDT).
O retorno dos deputados eleitos em outubro de 2014 vão mudar a cara do parlamento estadual, onde atualmente há 14 suplentes exercendo mandato.
Também serão obrigados a deixar os cargos os deputados federais Rejane Dias (PT), Merlong Solano (PT) e Fábio Abreu (PTB), que voltam ao mandato na Câmara até 7 de abril, indicando seus respectivos substitutos nas secretarias de Educação, Governo e Segurança Pública.
Outros “novatos” vão deixar as pastas que exercem no Executivo para tentar um mandato no Legislativo, como o secretário de Administração, Franzé Silva, e o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Carlos Augusto.
Calendário das Eleições 2018
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Data |
Evento |
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1º de janeiro |
Institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos. |
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1º de abril |
O TSE começa a promover propaganda institucional no rádio e na televisão. |
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7 de abril |
Último dia para filiação partidária e registro de partidos. |
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9 de maio |
Último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. |
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18 de junho |
São divulgados os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). |
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5 de julho |
Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido podem começar a fazer propaganda intrapartidária. |
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7 de julho |
Os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais remover, transferir ou exonerar servidor público. Também são vedadas a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. |
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17 de julho |
Período de habilitação do eleitor para voto em trânsito. |
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20 de julho |
As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre esta data e 5 de agosto. Além disso, não é mais permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. |
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25 de julho |
Os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a partir desta data os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos. |
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15 de agosto |
Limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos. |
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16 de agosto |
Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas. |
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31 de agosto |
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. |
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9 de setembro |
A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral. |
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17 de setembro |
A justiça tem até esta data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito. |
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22 de setembro |
A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. |
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2 de outubro |
Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. |
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4 de outubro |
Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios. |
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6 de outubro |
Data-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado. |
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7 de outubro |
Primeiro turno das eleições. |
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28 de outubro |
Segundo turno das eleições |
Fonte: Paulo Pincel
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