Política

Tribunais reagem à decisão do Supremo sobre contas de prefeitos

É exclusivo da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos

Teresinha

12 de agosto de 2016 às 14:08


Tribunal de Contas do Piauí
Tribunal de Contas do Piauí

Caiu como uma bomba nos Tribunais de Contas dos Estados, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na sessão pelnária de quarta-feira (10), ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 848826, estabelecendo que é exclusivo da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos.

Para o presidente do Tribunal de Contas do Piauí, conselheiro Luciano Nunes, a decisão do STF, compromete a efetividade da Lei da Ficha Limpa, desqualifica o julgamento dos gestores públicos e ameaça esvaziar o papel dos Tribunais de Contas, sobretudo no tocante às sanções e às decisões para ressarcimento de recursos público quando do prejuízo ao erário.

Pelo que aprovou o Supremo, ao Tribunal de Contas cabe auxiliar o Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores. Só a Câmara Municipal, os vereadores, podem declarar a inelegibilidade de prefeitos que cometem irregularidades, decidiu o STF.

Em nota oficial, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) reagiu à decisão, que sela a vitória da injustiça e da impunidade. “Representa um imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos”, lamenta o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, conselheiro do TCE-PE, na nota.

A decisão do Supremo foi amplamente debatida na sessão plenária de ontem (11) no TCE-PI. Os conselheiros Olavo Rebelo e Lílian Martins, além dos conselheiros-substitutos Jaylson Campelo e Jackson Veras e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, também reagiram ao STF.

Olavo Rebelo, presidente da sessão de quinta-feira, defendeu que os Tribunais de Contas busquem novos mecanismos para fazer cumprir sua missão  constitucional, que é o controle externo e a defesa da sociedade contra os maus gestores.

“Esta decisão fere de morte a Lei da Ficha Limpa, que retira da vida pública os gestores que cometem desvios, fraudes e outras irregularidades apontadas graças a um trabalho estritamente técnico dos Tribunais de Contas”, ressalta o conselheiro-substituto Jaylson Campelo, diretor da Atricon.

Fonte: Paulo Pincel



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