Política

TCU arquiva pedido de impugnação do edital de obra no Piauí

Ação pedia impugnação da construção do Centro Materno Infantil de Teresina

Teresinha

09 de julho de 2017 às 15:07


Tribunal de Contas da União
Tribunal de Contas da União

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente a representação, com pedido de medida cautelar, de impugnação do edital para a construção do Centro Materno Infantil de Teresina, feito pela Construtora Sucesso S.A, que alegava possíveis irregularidades no processo licitatório. 

O edital, realizado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), tem como objetivo a contratação de uma empresa especializada para execução da obra de construção do novo Centro Materno Infantil do estado. O processo inclui a elaboração de projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia, além de planos e programas ambientais. A obra é orçada em R$ 96.702.690,18.  

A construtora alegou que o edital continha falhas que impediriam o prosseguimento do certame, como a não disponibilização de todas as composições de custos unitários e ajuste equivocado do edital com relação à data-base do reajustamento dos preços. 

Entretanto, foi provado que o fato ocorreu em razão de uma falha processual, tendo em vista que o conteúdo do CD anexo ao ofício não foi encaminhado à entidade. Ao se sanear essa falha e se analisar os questionamentos efetuados com base nas respostas trazidas aos autos pela Sesapi, entendeu-se pela improcedência das supostas irregularidades.

A decisão do Tribunal anula a medida cautelar adotada em três de maio deste ano e determina arquivamento do processo. 

Fonte: CCom



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